Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.662 DE 13 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 14/07/2001 p.01)
Revogado pelo
Decreto nº 14.719
, de 12/04/2004
Revogado pelo
Decreto nº 14.355
, de 03/07/2003
Ver
Decreto nº 13.859
, de 20/02/2002
Ver
Decreto nº 13.693
, de 22/08/2001
Dispõe sobre o Programa Passe-Desemprego.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.032, de 5 de novembro de 1996, que autoriza o Executivo a conceder ao desempregado redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de programas específicos de apoio à considerável parcela da população excluída do mercado formal de trabalho,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Passe-Desemprego, que consistirá na concessão gratuita a desempregados, previamente cadastrados e selecionados, de bilhetes para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano por ônibus.
§ 1º
Os beneficiários de que trata o "caput" deste artigo farão jus a um bilhete da categoria GRAT, de acordo com o art. 23, inciso VI, do Decreto nº 12.646, de 1º de outubro de 1997.
§ 2º
O Programa ora instituído será implementado no período de agosto a dezembro de 2001. (ver
Decreto nº 13.851, de 15/02/2002 - prorroga prazo do programa)
Art. 2º
A concessão do benefício será precedida da realização de cadastramento dos interessados, que se dará entre os dias 14 e 20 de julho de 2001, observados os seguintes critérios:
I -
ser residente no Município de Campinas;
II -
estar desempregado há mais de 60 (sessenta) dias e menos de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º
A comprovação de residência deverá ser feita mediante a apresentação de contas de água, de luz ou de telefone, carnês de crediário, carteira de posto de saúde, de escola ou extratos bancários.
§ 2º
Para contagem do tempo de desemprego, será considerada a data de baixa na carteira de trabalho do último emprego ou, em caso de busca do primeiro emprego, a data de emissão da carteira de trabalho.
Art. 3º
Os interessados serão selecionados e classificados, conforme critérios sócio-econômicos definidos pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º
O benefício do passe-desemprego não será concedido a:
I -
usuários já beneficiados com isenção tarifária no serviço municipal de transporte coletivo, nos termos da legislação vigente;
II -
desempregados que estiverem em gozo do benefício de seguro-desemprego;
III -
aposentados e pensionistas.
Art. 5º
A Secretaria de Assistência Social providenciará a divulgação do programa e a convocação dos interessados para o cadastramento, indicando os locais de inscrição e a documentação necessária.
Art. 6º
O beneficiário receberá 1 (um) cartão mensal, com 20 (vinte) créditos de viagens cada um.
Parágrafo único
- Os créditos de viagens, pessoais e intransferíveis, somente poderão ser utilizados no mês estabelecido e em dias úteis, sendo vedada sua utilização nos finais de semanas e feriados.
Art. 7º
O benefício será cancelado na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
I -
admissão em trabalho remunerado;
II -
falsidade de informação ou de documentação;
III -
uso indevido do benefício.
Art. 8º
A gestão do Programa do Passe-Desemprego será acompanhada por uma comissão formada por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil, na forma a saber:
I -
1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II -
1 (um) representante da Secretaria de Transportes;
III -
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
IV -
1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
V -
1 (um) representante da Pastoral Operária; e
VI -
1 (um) representante da COM-EMPREGO Campinas.
Art. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.098, de 8 de abril de 1999.
Campinas, 13 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
MARIA SOARES DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa