Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 27/02

(Publicação DOM 18/02/2003 p.11)

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º  Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 23 de novembro de 2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação


ANEXO

REGIMENTO DO FORUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela Resolução SME 14/01 , de 12/07/01, re-ratificada em Terça-feira, 18 de fevereiro de 2003 11 06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representação das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a administração da Secretaria Municipal de Educação e os participantes das comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na rede municipal de educação.
Parágrafo único.  O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
a) as escolas singulares de educação infantil, ensino fundamental e supletivo;
b) os agrupamentos de educação infantil e Fumec; e
c) os locais de trabalho dos servidores não vinculados a nenhuma Unidade Educacional.

Art. 2º  A representação do Fórum é de natureza supra segmentária, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõem.
Parágrafo único.  Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada como todo, na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.

Art. 3º  O objetivo do Fórum é a construção da opinião pública da Rede municipal de educação, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais.
Parágrafo único.  A opinião pública construída na rede, embora de caráter consultivo, impõe-se como fonte privilegiada de consulta para a administração da Secretaria Municipal de Educação, bem como a todas as instâncias de direção da rede.

Art. 4º  O Fórum é o órgão encarregado da organização dos congressos municipais de educação.
Parágrafo único.  A organização dos congressos deve ser realizada de tal forma que envolva, da melhor forma possível, o conjunto da comunidade educacional da rede municipal.

CAPÍTULO II

Seção I
Dos Participantes

Art. 5º  São participantes do Fórum:
I - 1 (um) a cada 10 (dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria.
II - Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único.  Os números mencionados neste Artigo devem ser entendidos como limite máximo.

Art. 6º  A participação no Fórum é espontânea, não sendo considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.
Parágrafo único.  A realização de atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades na Unidade Educacional gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.

Seção II
Da Eleição dos Participantes

Art. 7º  Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
§ 1º  As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
§ 2º  Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola. Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.

Art. 8º  A eleição dos representantes no Fórum deve se realizar até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo.
§ 1º  A qualquer tempo, durante o ano, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º deste Regimento.
§ 2º  As cópias das atas de oficialização da eleição dos representantes poderão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subsequente.

Seção III
Da Coordenação

Art. 9º  O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais, assim escolhidos: dois serão eleitos entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois representantes indicados pela administração da SME. A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
Parágrafo único.  Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.

CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 10.  O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados, e extraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos seus participantes.
Parágrafo único.  Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação para providências tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.

Art. 11.  A participação nas assembléias gerará o direito a um certificado correspondente ao total de horas de participação, computadas ao final de cada exercício.

Art. 12.  Cada assembléia será coordenada e secretariada por participantes eleitos previamente em assembléia anterior, com respectivos suplentes.

Art. 13.  A pauta das assembléias ordinárias será definida pelos participantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do Fórum.

Art. 15.  O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes, bem como a ratificação da Secretária Municipal de Educação.

Art. 16.  Este Regimento, ratificado pelo órgão competente, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 2002