Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 001/2012

(Publicação DOM 23/11/2012: 58)

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, no exercício de suas atribuições legais resolve:

Art. 1° - Fica criado o Núcleo de Telemedicina e Telessaúde do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

Art. 2° - . São atribuições do Núcleo de Telemedicina e Telessaúde:

2.1. coordenar, supervisionar e assessorar a elaboração e execução de projetos em Telemedicina e Telessaúde no âmbito deste Hospital;

2.2. coordenar e implementar, no âmbito do Hospital, as ações de projetos interinstitucionais de Telemedicina e Telessaúde, em especial do Projeto RUTE - Rede Universitária de Telemedicina, junto à RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa e órgãos governamentais associados;

2.3. representar o Hospital junto aos projetos interinstitucionais em Telemedicina e Telessaúde;

2.4. zelar pela manutenção e adequada utilização de infraestrutura para o desenvolvimento de ações em Telemedicina e Telessaúde, tais como sala(s) de videoconferência, equipamentos e demais recursos necessários para o seu funcionamento;

2.5. promover o desenvolvimento das áreas de ensino e pesquisa no HMMG, através da integração à rede universitária e a outras instituições de ensino, pesquisa e assistência, através da utilização de tecnologias de Telemedicina e Telessaúde;

2.6. disponibilizar infra-estrutura de Telemedicina e Telessaúde para as ações de ensino no Hospital ( residência médica, internato, residência multiprofissional, estágios práticos de formações profissional em saúde);

2.7. disponibilizar infra-estrutura de Telemedicina e Telssaúde para pesquisas colaborativas de interesse do Hospital, de sua comunidade clínica e científica e para o desenvolvimento do SUS:eventual participação em pesquisas interinstitucionais, desenho e aplicação de estudos clínicos e epidemiológicos, estudos multicêntricos, discussão de casos e difusão das experiências;

2.8. disponibilizar infra-estrutura de Telemedicina e Telessaúde para o desenvolvimento e participação em eventuais projetos de assistência remota, particulamente na forma de referência e retaguarda especializada para a rede básica municipal, discussão de casos, educação continuada e qualificação profissional especializada.

Art. 3° - O Núcleo de Telemedicina e Telessaúde será gerido por coordenador nomeado através de portaria pela Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sem ônus à municipalidade, e agregará representantes das áreas de Informação e Informática em Saúde, Gestão, Ensino e Pesquisa, Gestão da Assistência, bem como da Rede Básica/SUS Campinas, através de representação do Distrito de Saúde da região.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 2012.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.