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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 15/12/2011 p. 27)

REVOGADA pela Resolução nº 873 , de 28/06/2012-CMC

REGULAMENTA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA OS ANOS DE 2013 A 2016  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Pedro Serafim, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:  

Art. 1º -  Para a legislatura de 2013 a 2016 fica fixado o limite que dispõe a Constituição Federal em seu art. 29, VI, F, sendo o dia 31 de dezembro de 2012 a data de referência.  

Art. 2º -  Aplicam-se também para limitar o previsto no dispositivo anterior o art.39, §4º da Constituição Federal e o art.10, §1º da Lei Orgânica do Município.  

Art. 3º -  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  

Art. 4º -  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.  

Campinas, 14 de dezembro de 2011  

PEDRO SERAFIM
Presidente
  

autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral