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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 48 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 04/12/2010 p.23)

Dá nova redação ao inciso I do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  O inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.  ....................
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (NR)

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 02 de dezembro de 2010

AURÉLIO CLAUDIO
PRESIDENTE

PETTERSON PRADO
1. SECRETÁRIO

ANGELO BARRETO
2. SECRETÁRIO

autoria: Mesa da Câmara

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora Geral - Interina


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