Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 26 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 27/06/06:22)
Altera o inciso I do artigo 32, seção V, subseção II, que dispõe sobre a Sessão Legislativa Ordinária.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto.
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48 , de 02/12/2010)
Campinas, 26 de junho de 2006
DÁRIO SAAD
Presidente
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º
Secretário
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE JUNHO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor
Geral
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