Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 24 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM de 06/12/1996 p.13)
ACRESCENTA "PARÁGRAFO ÚNICO" AO ARTIGO 241 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Fica
acrescentado ao
Art. 241
Campinas, 05 de dezembro de 1996
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário
Autoria:
Luiz Carlos Pinto
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 1996
EURICO SERRA
Secretário Geral
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