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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

(Publicação DOM de 05/12/1990 p.15)
Ver Lei nº 6.883 , de 23/12/1991

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

O Art. 256 da Lei Orgânica do Município de Campinas, vigorará com mais um inciso, de número V, com a seguinte redação:
"V - criação e manutenção de abrigos para mulheres ameaçadas ou vítimas de violência doméstica, estabelecendo orientação adequada, na forma da Lei."

CAMPINAS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990

ALCIDES MAMIZUKA
Presidente

ANTONIO GARCIA
1º Secretário

ODAIR SCHAFER
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral