Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 05/12/1990 p.15)
Ver
Lei nº 6.883
, de 23/12/1991
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O
Art. 256 da Lei Orgânica do Município de
Campinas, vigorará com mais um inciso, de número V, com a seguinte redação:
"V -
criação e manutenção de abrigos para mulheres ameaçadas ou
vítimas de violência doméstica, estabelecendo orientação adequada, na forma da
Lei."
CAMPINAS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
ANTONIO GARCIA
1º
Secretário
ODAIR SCHAFER
2º Secretário
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral