Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.849 DE 22 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 23/04/1994: p.01)
Ver Lei nº 10.446, de 23/03/2000
FICA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS DE PREVENÇAO DA AIDS, NOS APARTAMENTOS DOS MOTÉIS E AFINS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os motéis, estabelecimentos "drive-in" e
similares ficam obrigados a colocar em lugar visível, nas suas portarias,
cartazes de prevenção à AIDS, DSTs e HEPATITE
(Nova redação de acordo com a
Lei nº 13.958
, de 14/12/2010)
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ver: Romeu Santini