Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/01/1999: p.01)
AMPLIA O ALCANCE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 06 DE JULHO DE 1995, QUE OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS QUE ESTEJAM PRÓXIMOS AOS POSTOS DE SAÚDE E ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 13 de janeiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Dário Saadi