LEI Nº
8.874 DE 05 DE JULHO DE 1996
(Publicação
DOM 06/07/1996: p.02)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTIUTIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
ou auxílio às entidades ou instituições sociais, em conformidade com a
Lei nº 7.853
, de 28 de abril de 1.994, utilizando-se
para tanto, dos recursos do orçamento vigente, consignados na Secretaria Municipal
da Família, Criança, Adolescente e Ação Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do exercício financeiro em curso, bem como ao exercício financeiro passado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos exercícios de 1994, 1995 e ao de 1996 em curso. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.131, de 05/12/1996)
Paço
Municipal, 05 de julho de 1996
EDIVALDO
ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful