ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 04/2008
(Publicação DOM 16/10/2008 p.03)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 03, de 04/03/2009
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a necessidade de
serviço prevista pelos desdobramentos do Concurso de Provas e Títulos com
vistas à contratação de Docentes e Especialistas de Educação, para suprir as
vagas existentes nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO
a necessidade de
organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2009, nas Unidades
Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
DETERMINA
:
1.
As férias
referentes a todo e qualquer período aquisitivo dos Especialistas de Educação
da Secretaria Municipal de Educação seguirão as seguintes diretrizes:
1.1.
os Orientadores
Pedagógicos usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 05/01/2009,
conforme Ordem de Serviço SME n.º 01/2008;
1.2.
os Coordenadores
Pedagógicos usufruirão o primeiro período de férias na primeira quinzena de
janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;
1.3.
os Supervisores
Educacionais, lotados nos NAEDs, usufruirão férias na primeira quinzena de
janeiro, de 05/01/09 a 19/01/09;
1.4.
os Diretores
Educacionais de Unidade(s) em que não haja cargo de Vice-Diretor usufruirão
férias na 1ª quinzena de janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;
1.5.
os Diretores e
Vice-Diretores da mesma Unidade Educacional, ou blocos de Unidades
Educacionais, usufruirão férias na primeira e segunda quinzenas de janeiro, em
regime de revezamento, a partir de 05/01/2009;
1.6.
os Especialistas de
Educação que usufruíram o primeiro período de férias em janeiro/2009 usufruirão
os 15 dias restantes a partir de março 2009, em período acordado com a chefia
imediata.
1.7.
não será autorizado
usufruto de férias no mês de fevereiro/2009.
1.8.
os professores e
monitores apresentar-se-ão em seu local de trabalho em 04/02/2009, dia imediato
ao final de suas férias regulamentares de 2008.
2.
Os casos não previstos
nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
3.
A presente Ordem de
serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Campinas, 15
de outubro de 2008.
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do
Departamento Pedagógico
Respondendo
pela Secretaria Municipal de Educação