Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/07/2013: 16)
O Ilmo. Sr.
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das
atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à segurança pública em Eventos Programados;
Considerando o eficaz planejamento operacional da Guarda Municipal;
Considerando o atendimento de uma série de ocorrências em patrulhamento ordinário e operações conjuntas com outras pastas;
Considerando que entre outras funções na esfera da Segurança Pública, compete à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através da "Guarda Municipal" garantir a integridade física de autoridades e servidores municipais no exercício de suas funções;
Faz saber:
Os pedidos de apoio de patrulhamento em eventos programados, deverão ser protocolizados no Setor de Expediente da Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, salvo aqueles que forem considerados urgentes e necessários à incolumidade pública.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 10 de julho de 2013
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança