Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 13/01/2012:07)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à legislação federal e municipal que rege a educação;
CONSIDERANDO o aumento médio de 16% no valor "per capita" para 2012;
CONSIDERANDO os estudos feitos pela SME sobre o custo real para manutenção de uma unidade de educação infantil, com professores contratados no quadro de RH;
CONSIDERANDO a necessidade de contrapartida de custos da instituição;
COMUNICA que:
1 - Todas as entidades conveniadas no ano de 2012 devem ter em seu quadro de RH um professor habilitado e contratado como tal, para cada turma oferecida;
2 - Deverá ser excluído do Plano de Aplicação, Cronograma de Desembolso e das prestações de contas mensais os profissionais de Serviço Social e Psicologia, que deverão ser pagos com a contrapartida da instituição, tendo em vista a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
3 - Serão considerados para as planilhas de custos os valores "per capita" abaixo, que já consideram a contratação de professor por turma, além da correção de demais despesas, visando o equilíbrio financeiro das entidades e uma prestação de serviços de qualidade às crianças.
4 - Todas as entidades deverão realizar o ajuste do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso considerando os novos valores "per capita" e excluindo os gastos com o assistente social e psicólogo, dentro do prazo já comunicado às Entidades pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Educação Básica.
Campinas, 12 de janeiro de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação