Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/08/2012: 03)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 31 (trinta e um) de julho de 2012, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742/1993, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei n° 12.435/2011, de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal n° 8.724 /1995, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 11.130 /2002, de onze de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS n° 41/2010 ,
- considerando a Resolução CMAS n° 138/2012 publicada no D.O.M em 28.06.2012 e
- considerando a ausência de inscrição de candidatos e eleitores,
CANCELAR o Processo Eleitoral - Complementar instalado pela Resolução CMAS n° 138/2012 .
Este CMAS promoverá a divulgação conceitual sobre a importância legal deste Conselho, como órgão colegiado paritário, que tem por finalidade construir e discutir políticas públicas sobre exclusão social, sua origem estrutural e efeitos no município, para poder contribuir com a construção da cidadania, combate à pobreza e desigualdade social.
Campinas, 31 de julho de 2012
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente CMAS