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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 043/03 - G/DGM

(Publicação DOM de 18/12/2003:19)

CONSIDERANDO que a necessidade de fruição do Abono Assiduidade, uma vez que não são acumuláveis para o próximo ano,
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições revoga o
item 4 da Ordem de Serviço 041/03 -- G/DGM
4 - No mês de dezembro não será permitido usufruir ABA subsequente às férias regulamentares ou outros períodos de afastamento
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 14 de dezembro de 2003

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (O original assinado)


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