Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.879, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 14/11/1979 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 6.400, de 02/02/1981
Desativa a Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica desativada a Secretaria de Planejamento e
Coordenação, criada pela
Lei Municipal nº 4.855, de
21 de dezembro de 1978.
Parágrafo único - As atribuições afetas à Secretaria serão desempenhadas pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º O Executivo Municipal determinará providências
quanto ao conveniente emprego de todo o material permanente e de consumo nela
existente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 13 de novembro de 1979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em exercício
DR.
ITAGIBA DÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria
dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete
do Prefeito, em 13 de novembro de 1979.
DR.
ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito