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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 001/07 - GS

(Publicação DOM 16/01/2007 p..05)

Dispõe sobre as instruções reguladoras para a utilização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil. 

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil,

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação específica do Regime de Plantão de Sobreaviso no âmbito do Departamento de Defesa Civil.

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Sr. Mario de Oliveira Seixas, no uso de suas atribuições legais e visando à padronização na utilização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil, determina:

Art. 1º  Implantar diretriz coordenadora para o planejamento e execução do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

Art. 2º  A presente Instrução Reguladora têm por finalidade:
I - Estabelecer a orientação para a realização do Plano do Chamada do Departamento de Defesa Civil,
II - Condensar normas, prescrições e conceitos sobre o sistema de sobreaviso, constante da legislação sobre o assunto em vigor.

Art. 3º  O objetivo geral da Defesa Civil é a Redução de Desastres, que é alcançada através da diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos, adotando as seguintes ações:
I - Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem,
II - Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres.

III - Atuar na iminência ou em situações de desastres,
IV - Promover a articulação e a coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC, em todo o município.

Art. 4º  São conceitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil:
I - Desastre
Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais,

A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e a vulnerabilidade do sistema e é quantificada em função de danos e prejuízos.

II - Risco
Medida de danos ou prejuízos potenciais, expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis,
Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos.

III - Dano
Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso,
Perda humana, material, ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco,

Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, como consequência de um desastre.

IV - Vulnerabilidade
Condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis.
Relação existente entre a magnitude da ameaça, caso ela se concretize, e a intensidade do dano consequente.

V - Ameaça
Estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expressa em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação.

VI - Segurança
Estado de confiança, individual ou coletivo, baseado no conhecimento e no emprego de normas de proteção e na convicção de que os riscos de desastres foram reduzidos, em virtude de terem sido adotadas medidas minimizadoras.

VII - Defesa Civil
Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

VIII - Situação de Emergência
Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.

IX - Estado de Calamidade Pública
Reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 5º  Admite-se, para fins de um planejamento estabelecer Níveis de Chamadas de servidores do Departamento de Defesa Civil
§ 1º  Níveis estabelecidos pelo Plano de Chamada:
a)  Plano de Chamada Verde / Nível 1;

b)  Plano de Chamada Amarelo / Nível 2;
c)  Plano de Chamada Vermelho / Nível 3;
d)  Plano de Chamada Preto / Nível 4 .
§ 2º Cada um desses níveis do Plano de Chamada tratará do preparo e da execução da Mobilização e estará vinculado a um Plano Operacional de Acionamento.

Art. 6º  O Preparo do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil é definido como um conjunto de atividades empreendidas, orientadas ou sugeridas pela Diretoria do Departamento de Defesa Civil, visando a facilitar o desencadeamento e a execução da mobilização em Situação de Normalidade e de Anormalidade.

Art. 7º  Dentre as atividades de preparo preconizadas pelo Plano de Chamada, destacam-se:
I - Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas:

a)  Análise , Avaliação e Planejamento;
b)  Atividades de Informações;
c)  Pré Desastre com atividades de observação, alerta e mobilização.

II - Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:
d) Fase do Socorro Pré-impacto com execução das atividades de Comunicação , transporte e Evacuação;
e) Impacto ou Desastre com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde;

f) Desastre com a intensificação das providencias já adotadas;
g) Fase Assistencial - com a execução de atividades relacionadas com triagem e atendimento aos desabrigados;
h) bilitação com a descontaminação, desobstrução e retorno;
i) e Recuperativa - com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos, morais, sociais, econômicos, bem como, elaboração de relatórios de Avaliação de Danos.

Art. 8º  Cabe à Coordenadoria de Operações em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento prover as necessidades levantadas para execução do Plano de Chamada.

Art. 9º  Esquematicamente, a concepção geral do atendimento pela mobilização dessas necessidades pode ser definida nas seguintes etapas:
I - Elaboração de cadastro de recursos humanos e materiais do Departamento de Defesa Civil, bem como, dos demais integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;
II - Quantificação das necessidades em recursos de toda ordem para atender as necessidades do Plano de Chamada.

Art. 10.  Definidos os recursos a mobilizar, em cada nível de planejamento do Departamento de Defesa Civil e do Sistema Municipal de Defesa Civil, esses serão listados por atividade de mobilização, tais como: pessoal, material, etc .

Art. 11.  O planejamento da mobilização deverá conter o atendimento a todas as necessidades levantadas, em cada uma das atividades, a saber: pessoal, material, etc.

Art. 12.  Caberá aos sucessivos níveis de Diretoria, Coordenadoria, Chefia, etc, na estrutura do Plano de Chamada, definir aquilo que deva ser mobilizado, seguindo a sistemática preconizada no Plano Operacional de Acionamento.

Art. 13.  as atividades são organizadas em decorrência das necessidades levantadas pelos planejamentos operacionais e logísticos. Cada atividade terá um papel a desempenhar e sua estrutura organizacional deverá estar coerente com esse papel, ou seja, com a missão que deva cumprir.
I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);
II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);

III - Agente de Defesa Civil (Motorista);
IV - Agente de Defesa Civil (Vistoriador);
V - Agente de Defesa Civil (Atendente);
VI - Agente de Defesa Civil (Área Técnica, Engenharia);
VII - Agente de Defesa Civil (Controlador de Dados);
VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social);
IX - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística).

Art. 14.  Caberá ao planejamento operacional de acionamento definir as necessidades em termos do que deva ser mobilizado e em que condições de prazo, local, efetivos, etc.

Art. 15.  A distribuição de Atividades do Plano de Chamada será apreciada e autorizada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 16.  Quando autorizado pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil, esse será entregue à Coordenadoria de Operações encarregada da execução do Plano de Chamada.

Art. 17.  Cabe a Diretoria do Departamento de Defesa Civil a coordenação do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil

Art. 18.  Será de responsabilidade da Coordenadoria de Operações em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento a atualização semestral do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

Art. 19.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PLANO OPERACIONAL DE ACIONAMENTO

PLANO DE CHAMADA

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

1. FINALIDADE

Estabelecer diretrizes para a realização do Plano do Chamada do Departamento de Defesa Civil.

2. REFERÊNCIA

Lei Orgânica, nos Capítulos de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Saneamento, no artigo 198, inciso IV, que estabelece a Implantação de Sistema de Alerta e Defesa Civil, para garantir a Segurança e a Saúde Pública, por ocasião de intempéries e eventuais acidentes que caracterizem poluição;

Decreto nº 15.305 , de 3 de novembro de 2005 - Dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas e dá outras Providências;

Decreto nº 15.501, de 7 de junho de 2006 - Dispõe sobre a Operação Estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil e de outros Órgãos Discriminados, e dá outras Providências;

Decreto nº 15.700, de 30 de novembro de 2006 - Declara a Operação Verão de 2006/2007 do Sistema Municipal de Defesa Civil e Outros Órgãos da Administração Pública e Dá Outras Providências;

Lei Municipal n º 8.219 , de 23 de dezembro 1994, em seu capítulo II , Artigo 24, § 2º preceitua que o servidor previamente escalado que deixar de atender á convocação, perderá o direito à remuneração do período de sobreaviso

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal LRF - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas e em seu art. 18 estabelece exceção em caso vacância de setores tidos como essenciais: educação, saúde e segurança;

Diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Gestão de Crises do Departamento de Defesa Civil de Campinas.

3. NÍVEIS DO PLANO DE CHAMADA

a. Plano de Chamada Verde / Nível 1
Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas;

b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2
Situação de Anormalidade / Pré- desastres / Prontidão;

c. Plano de Chamada Vermelho / Nível 3
Situação de Anormalidade;

d. Plano de Chamada Preto / Nível 4
Situação de Anormalidade / Convocação Geral.

4. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);
II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);

III - Agente de Defesa Civil (Motorista);
IV - Agente de Defesa Civil (Vistoriador);
V - Agente de Defesa Civil (Atendente);
VI - Agente de Defesa Civil (Área Técnica , Engenharia);
VII - Agente de Defesa Civil (Controlador de dados);
VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social)
IX - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística).

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A. NÍVEIS DE CHAMADAS

Estabelecem-se como níveis de chamadas para complementação de plantões:

a. Plano de Chamada Verde NÍVEL I
Durante este nível, o departamento realizará atividades de monitoramento climatológico e/ou meteorológico, bem como, vistorias preventivas e estará em estado de observação podendo se necessário, desencadear ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas e acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário terá no máximo 90 minutos para apresentar-se devendo assinar a carta de chamada que será encaminhada no primeiro dia útil subsequente ao RH para providências decorrentes e posterior arquivamento.

b. Plano de Chamada Amarelo - NÍVEL II
Havendo possibilidade de qualquer evento desastroso elencado no Código de Ameaças, Desastres e Riscos - CODAR, o departamento entrará em estado de atenção e, em consequência de tais fatos serão desencadeadas ações preventivas, entre elas o cancela­mento de folgas, e se necessário, acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário convocado terá no máximo 90 minutos para apresentar-se devendo assinar a carta de chamada que será encaminhada no primeiro dia útil subsequente ao RH para providências decorrentes e posterior arquivamento.

c. Plano de Chamada Vermelho - NÍVEL III
Considerando os procedimentos adotados nos níveis anteriores e de acordo com análise da situação de vistorias de campo em conjunto com o número de ocorrências registradas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, o departamento entrará em estado de alerta, devendo o Coordenador acionar os funcionários em sobreaviso, e se necessário, permanecer em prontidão no departamento.

d. Plano de Chamada Preto - NÍVEL IV
Considerando os procedimentos adotados anteriormente e após a o preenchimento do NOPRED, DMATE e AVADAN, estando então o departamento em estado de alerta máximo, serão acionados pelo Diretor do Departamento todos os funcionários em regime de prontidão.

B. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

a. GERENTE DE CRISES
I - Dimensionar a extensão da crise definindo o nível de prioridade;
II - Convocar e coordenar todas as atividades relacionadas com o Departamento de Defesa Civil e Sistema Municipal de Defesa Civil ;

III - Desenvolver ações operacionais, mediante o emprego de respostas as situações adversas visando restabelecer a normalidade.

b. SUB GERENTE DE CRISES
I - Coordenar as atividades de todos os integrantes do Departamento de Defesa Civil;
II - coletar todos os dados pertinentes a situação;

II - quantificação dos objetivos a serem alcançados;
IV - processamento e acompanhamento de todos os informes;
V - Servir de intermediário entre o local da crise e a Defesa Civil.

c. CONTROLADOR E APOIADOR DE VISTORIAS
I - Designar equipes para vistoria de campo em áreas atingidas;

II - Mapeamento das regiões mais afetadas;
III - Gerenciamento das informações do Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD e Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
IV - Acionamento de órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil para atuação conjunta.

d. MOTORISTA
I - Condução de viatura para áreas atingidas;
II - Guarda de viatura e equipamentos;

III - Apoio ao agente vistoriador em isolamentos e/ou remoção dos atingidos;
IV - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.

e. VISTORIADOR
I - Avaliação de risco e danos;

II - Isolamento e/ou remoção de atingidos;
III - Informa ao Controlador a situação em campo;
IV - Elabora relatório específico CODAR;
V - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.

f. ATENDENTE
I - Monitoramento de Radar, índices de chuva, umidade relativa do ar, qualidade do ar;
II - Atendimento e triagem através do Sistema 199;

III - Abertura de ocorrência;
IV - Encaminhamento de fichas ao controlador;
V - Acionamentos de órgãos e encaminhamentos através do Sistema 156.

g. ÁREA TÉCNICA/ENGENHEIROS
I - Realização de vistorias de campo para avaliação de risco;
II - Elaboração de relatórios técnicos.

h. CONTROLADOR DE DADOS DO SINDESC
I - Centralizar informações referentes a eventos desastrosos;
II - Elaborar relatórios e estatísticas;

III - Repassar informações ao Gerente de crise.

i. APOIADOR DE COMUNICAÇÃO
I - Executar atividades de apoio a Diretoria do Departamento de Defesa Civil;
II - Organizar e manter arquivo específico sobre eventos desastrosos;

III - Elaborar e processar relatórios de difusão externa.

j. APOIADOR ADMINISTRATIVO E DE LOGÍSTICA
I - Controle de estoque;
II - Entrega de materiais a serem utilizados emergencialmente;

III - Elaborar relatórios para o Gerente de Crise;
IV - Apoio durante a confecção dos Relatórios de Notificação Preliminar de Desastres NOPRED e Avaliação de Danos AVADAN.

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.


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