Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/05/2009 p.05)
Revogada pela Resolução nº 19 , de 20/12/2012-SME
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e basesda Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991,que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental,suas alterações e adendos;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Unidades Sócio-Educacionais Municipais deEducação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 04 , de18/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias eprofissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03/03/2008 ,que estabelece Diretrizes e Normas para o Planejamento, a Elaboração e aAvaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais deEnsino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação edas Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 13, de 05/11/2008 ,que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, Ciclos, Turmas, UnidadesEducacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de Trabalho aos Docentese Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04, de 06/04/2009, que estabelece normas para aelaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/ Projeto Pedagógico dasUnidades Educacionais da Rede Municipal de Campinas e das Instituições Privadasde Educação Infantil do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o trabalho do Professor Adjunto,conforme o disposto na Lei Municipal Nº 12.987 , de 28/06/2007,que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do MagistérioPúblico Municipal de Campinas e dá outras providências;
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
§ 1º OProfessor Adjunto I atua em substituição aos professores da Educação Infantil edos anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 2º OProfessor Adjunto II atua em substituição:
I - aosprofessores de disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental eda Educação de Jovens e Adultos, EJA;
II - emdisciplinas de Educação Física e de Artes dos anos iniciais e finais do EnsinoFundamental, e anos finais da EJA.
§ 1º Caberáà equipe educativa do NAED o encaminhamento do Professor Adjunto à(s)Unidade(s) Educacional(is).
§ 2º OProfessor Adjunto, ao longo do ano, poderá ser remanejado pelo RepresentanteRegional da SME para outra(s) Unidade(s) Educacional(is), conforme necessidadede substituição das funções docentes.
§ 3º Oencaminhamento do Professor Adjunto a cada Unidade Educacional será enviadoeletronicamente pelo Representante Regional da SME à Direção Educacional.
§ 4º O(s)encaminhamento(s) do Professor Adjunto deverá(ão) ser impresso(s) e anexado(s)à sua Planilha de Frequência mensal.
§ 1º AUnidade Sede do Professor Adjunto corresponde ao centro de custo do NAED aoqual está vinculado, mediante encaminhamento da Coordenadoria de Gestão dePessoas, CGP.
§ 2º AUnidade Educacional de Referência do Professor Adjunto corresponde àquela paraa qual ele foi encaminhado pela primeira vez, no ano em curso.
I - 15 ( quinze) horas-aula correspondentes ao Trabalho Docente com Aluno, TDA;
II - 02 (duas)horas-aula de Trabalho Docente Coletivo, TDC;
III - 03(três) horas-aula de Trabalho Docente de Preparação de Aulas, TDPA.
§ 1º Na atribuição de CSTD, ao Professor Adjunto, haverá a atribuição semanal dashoras-aula de TDPA correspondentes ao número de TDA atribuído .
§ 2º Para ocálculo mensal da CSTD deverá ser feita a somatória das CSTD e dos respectivosTDPA semanais.
§ 3º Onúmero de horas-aula de TDPA correspondente à CSTD, elaborado pela CGP, compõeo Anexo Único desta Resolução.
§ 4º Operíodo diário de trabalho do Professor Adjunto comporta até duas horas-aula deCSTD, as quais são de cumprimento obrigatório, quando houver ausências deprofessores, a qualquer título.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ADJUNTO
I - atuar nas ausências, a qualquer título, do professor titular das diferentes Turmas daEducação Infantil, do Ensino Fundamental e da EJA;
II - cumprir jornada diária de trabalho na(s) Unidade(s) Educacional(ais) definida(s) pelaEquipe Educativa do NAED;
III - cumprir,diariamente, as primeiras três horas-aula do seu período de trabalho;
IV - estar disponível para a atribuição de duas horas-aula de CSTD no seu período detrabalho;
V - cumprir o horário de TDC na Unidade de Referência e em horário distinto ao seu períodode trabalho, respeitado o acúmulo legal;
VI - colaborar na organização e na execução dos eventos da(s) escola(s) na(s) qual(is) atua emsubstituição;
VII - participar das reuniões pedagógicas da Unidade Educacional, na qual atua em substituição,previstas em Calendário Escolar;
VIII - registrar as atividades pedagógicas, realizadas em substituição, no diário de classe;
IX - planejar a tividades diversas e interdisciplinares para as diferentes turmas, emconsonância com o Plano Escolar/ Projeto Pedagógico da(s) Unidade(s)Educacional(is) na(s) qual(is) atua em substituição;
X - atuarem sala de aula auxiliando o professor titular e/ou junto a um grupo deprofessores no desenvolvimento de atividades pedagógicas com alunos, no seuhorário regular de aulas, quando não estiver substituindo outro profissional;
XI - ministrar, durante as três horas-aula de TDA de sua jornada de trabalho, aulas de reforçoescolar, quando não estiver substituindo ausências de professores;
XII - apresentar diariamente ao Diretor da Unidade Educacional, onde estiver atuando, a Planilhade Frequência para registro das aulas de CSTD;
XIII - apresentarao Diretor Educacional, da Unidade de Referência, a Planilha de Frequência,assinada pela Direção Educacional do(s) local(is) de trabalho onde desenvolveuas atividades de substituição das funções docentes, no último dia útil do mêscorrente.
§ 1º Caso oshorários das aulas suplementares coincidam com o horário definido para a suaparticipação no TDC, caberá à Equipe Educativa do NAED viabilizar aparticipação do Professor Adjunto em outro horário de TDC, durante a semana.
§ 2º Oreforço escolar deverá ocorrer somente no contraturno ao horário regular deaula dos alunos.
§ 3º Omodelo de impresso relativo à Planilha de Frequência será elaborado eencaminhado, eletronicamente, aos NAEDs e às Unidades Educacionais pela CGP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ParágrafoÚnico. Caberá ao Representante Regional da SME a coordenação daequipe de análise do estágio probatório do Professor Adjunto.
SecretárioMunicipal de Educação