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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 22/09/2005 p.01)

Ver Decreto nº 16.929 , de 20/01/2010
Ver Decreto nº 17.836 , de 01/01/2013

Ver Lei nº 14.622 , de 11/06/2013

Institui, no Município de Campinas, a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, vinculada à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA, com atribuição precípua de elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação e divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, com atribuição precípua de elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação e divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)

Art. 2º  A Comissão Permanente de Acessibilidade será integrada por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (Ver Portaria nº 66.906, de 22/08/2006 SRH)
I - Um representante da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Um representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VII - Um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VIII - Um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
IX - Um representante da Secretaria de Habitação;
X - Um representante da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XI - Um representante do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais;
XII - Um representante do Conselho Municipal do Idoso;
XIII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de São Paulo;
XIV - Um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil Regional Campinas IAB;
XV - Um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo;
XVI - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas AEAC;
XVII - Um representante da Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e Região HABICAMP;
XVIII - Um representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo SECOVI.
XIX - 
Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo. (acrescido pelo Decreto nº 15.677, de 01/11/2006)
§ 1º  Cada representante terá um suplente.
§ 2º  Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito, para mandato de 2 (dois) anos mediante indicação do órgão ou entidade que irão representar.

Art. 3º  A Comissão será presidida pelo representante da SEPLAMA.  
Art. 3º  A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)

Art. 4º  Constituem atribuições da Comissão:
I - Opinar sobre planos e serviços públicos, de maneira que contemplem a acessibilidade;
II - Emitir pareceres e propostas referentes aos planos de acessibilidade, de em sintonia com as manifestações técnicas dos órgãos municipais;
III - Sugerir intervenção no mobiliário urbano, garantindo a acessibilidade;
IV - Verificar a implantação das ações relativas à política de acessibilidade no Município, a saber:
a) exame das irregularidades, quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
b) indicação da situação de infração à norma legal ao órgão competente pela da Prefeitura Municipal de Campinas, para as devidas correções;
V - Averiguar e propor correções para o atendimento da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas seguintes hipóteses:
a) locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais;
b) construção ou reforma de edifícios públicos municipais;
c) obras relativas as vias e espaços públicos municipais, bem como o mobiliário urbano ali instalado;
d) proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo;
e) propostas de comunicação de ações institucionais.
VI - Efetivação da cobrança de ações do Poder Público e do particular para a implementação das normas definidas pela Comissão;
VII - Dirimir dúvidas às aplicações específicas da legislação referente à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - Fiscalização da aplicação das normas legais relativas à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, acionando os órgãos competentes.

Art. 5º  A CPA divulgará sua atuação, de forma a maximizar o atendimento às normas de acessibilidade.

Art. 6º  A Comissão poderá celebrar Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais de acordo com a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas a sua área de atuação.

Art. 7º  A Comissão deverá contar com uma Secretaria Executiva, contendo um coordenador e um corpo administrativo, visando o controle dos processos tramitados pela CPA.

Art. 8º  A Comissão poderá solicitar servidores de unidades da Prefeitura, quando necessários ao apoio técnico e esclarecimento, para a consecução de seus fins.

Art. 9º  As despesas necessárias à execução deste decreto serão indicadas pela SEPLAMA, observada legislação orçamentária.
Art. 9º  As despesas necessárias à execução deste decreto serão indicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, observada a legislação orçamentária. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)

Art. 10.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretar o de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

MARCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/27214, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete


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