LEI
Nº 6.035 DE 02 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 02/03/1989 p.01)
Acrescenta e altera artigos da Lei 6.033, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre tributos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Os parágrafos 1º dos artigos
13
e
24
da Lei nº 6.033, de 28 de dezembro de
1988, que "Dispõe sobre tributos municipais", passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13. ...
§ 1º
A atualização monetária será calculada com base na legislação federal
aplicável à espécie, vigente no mês do pagamento do imposto, tendo como base o
mês de ocorrência do fato gerador.
..."
"Art. 24. ...
§ 1º A atualização monetária será calculada com base na legislação federal aplicável à espécie, vigente no mês do pagamento do imposto, tendo como base o mês de ocorrência do fato gerador.
§ 1º
A atualização monetária será calculada com base na variação da UFMC
vigente no mês do pagamento pela UFMC do mês do vencimento do imposto.
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 6.356
, de 26/12/1990)
Art. 2º A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos constantes do respectivo instrumento, respeitado, no mínimo, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou do Imposto Territorial Rural o valor venal.
Art. 2º
A
base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos
constantes do respectivo instrumento, respeitado, no mínimo, o valor venal do
imóvel apurado a 1º de janeiro de cada ano, corrigido monetariamente à data da
transmissão.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 6.073
, de 25/07/1989)
Parágrafo único - O valor mínimo da base de cálculo será atualizado monetariamente, sempre de acordo com a legislação federal, desde a data da ocorrência do fato gerador dos impostos mencionados neste artigo, até a data da transmissão. (revogado pela
Lei
nº 6.073
, de 25/07/1989)
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 02 de março de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal