Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.539 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 24/08/1991 p.02)
Modifica e acrescenta dispositivos ao Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências..
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
"Art. 70. Ao deferir o mesmo ramo de atividade, a SETEC cuidará para que os equipamentos sejam autorizados a funcionar de maneira a existir entre eles o espaço mínimo de 500m (quinhentos metros), exceto para os já instalados na "Zona Nobre" e para a instalação de equipamentos de jornais e revistas, deverá ser obedecida uma distância de 1.000m (mil metros) entre um e outro, preservada a distância dos já existentes. (Ver Lei nº 6.781, de 25/11/1991)
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pelo SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito