Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 31/12/1992 p.27)
REVOGADO pela Lei nº 12.012 , de 29/06/2004
Ver Lei nº 9.153, de 17/12/1996
Dispõe sobre o pagamento da sexta parte dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal, que
veda a incidência recíproca dos acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor
e bem acima da somatória para efeito de concessão de vantagens anteriores;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município abrigou idêntico princípio em seu
CONSIDERANDO que o artigo 17 do Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias determina que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais, bem como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos
em desacordo com a Constituição sejam reduzidos aos limites dele decorrentes;
CONSIDERANDO que a forma de cálculo para pagamento da sexta parte explicitada
no
DECRETA :
Campinas, 30 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e resp. p/ Secretária de
Administração
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
Redigido
na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo
com os elementos constantes do protocolado nº 64.045, de 19 de novembro de
1.991, em nome da S.A-D.A.R.H. e publicado no Departamento de Expediente do
Gabinete do Prefeito, na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito