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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 617 DE 29 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 30/05/2003 p.05)

DISPÕE SOBRE ENTREGA DE ATESTADOS DE FREQUÊNCIA PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, COM VISTAS À ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO MÊS DE JUNHO DE 2003

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de conceder um dia a mais de prazo para que as autoridades municipais incumbidas do controle de frequência dos servidores públicos municipais, tenham ocasião de lançar todas as faltas motivadas pelo movimento paredista ocorrido no mês de maio de 2003;

DETERMINA:

1. Os agentes municipais incumbidos do controle de frequência de servidores terão prazo, excepcionalmente, até o quarto dia útil do mês de junho de 2003, para comunicar todas as faltas decorrentes de adesão ao movimento grevista.
2. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos receberá os referidos atestados até o dia 5 de junho de 2003, respondendo os servidores incumbidos da remessa pelo atraso imotivado.
3. As faltas verificadas serão consideradas, com todos os efeitos delas decorrentes, na elaboração da Folha de Pagamento.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 29 de maio de 2003.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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