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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 04/11/2003 p.14)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO que cabe a Administração regular os procedimentos que a Autarquia deve obedecer, em consonância com a legislação em vigor e, visando a diminuição da circulação de numerários nas dependências desta Autarquia,

ORDENO:

Art. 1º  Fica determinado que, a partir desta data, o Caixa da Autarquia, localizado no 1º andar do prédio Sede da Administração, não receberá mais valores referentes ao uso e ocupação do solo público, cemitérios e planos funerários.

Art. 2º  Todos os recebimentos serão via rede bancária através de boletos emitidos pelo setor de Cobrança da Autarquia.

Art. 3º  Fica determinado que todos os setores que emitam guias para recebimentos de taxas e preços público p., cobrados por esta Autarquia, deverão alterar seus procedimentos, a fim de posicionarem os usuários dos serviços desta Autarquia para recolherem os valores na rede bancária.

Art. 4º  Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE .

Campinas, 31 de outubro de 2003

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Presidente

INÁCIO DE MELO LIMA
Diretor Adm./Financeiro

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico Operacional


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