Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.978, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 14/11/1989 p.03)
Ver Resolução nº 05, de 22/05/1991 - CONDEPACC
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel para sua preservação e conservação como monumento histórico e artístico.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, item VI, e 39, item IV, do Decreto-Lei complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, alínea "k" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Prédio nº 1.074 da Rua Cônego Scipião, de propriedade de Arruda Carvalho Construtora Ltda, ou sucessores, medindo o terreno, correspondente ao lote 13 do quarteirão nº 1.083 do Cadastro Municipal: 32,90m de frente pelo alinhamento da Rua Cônego Scipião; 46,80m lateralmente à direita, onde confronta com os lotes 3A, 02, 01 e 10 do mesmo quarteirão: 33,00m aos fundos, onde confronta com os lotes 05, 04, C e B do mesmo quarteirão; 46,80m lateralmente à esquerda, onde confronta com os lotes 19, 18 e 14 do mesmo quarteirão, com a área de 1.542,10m².
Campinas, 13 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito