Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO s/n° de 12/12/2001
(Publicação DOM de 18/12/2001:08)
Os Secretários Municipais de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os diversos questionamentos sobre a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos face à acumulação de cargos permitida pela Magna Carta;
Considerando o teor do parágrafo 3°, do artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação dada pela EC n° 19/98,
Considerando a necessidade de se observar os princípios da eficiência e da legalidade, de acordo com o caput do artigo 37 da Lei Maior,
Considerando ainda o teor do Decreto Municipal n° 10.467 , de 10 de junho de 1991;
Considerando, ainda a necessidade de se garantir e preservar a saúde do servidor, permitindo-lhe melhores condições para o desenvolvimento pessoal e profissional,
COMUNICAM que:
No Poder Executivo deste Município de Campinas somente será admitida a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos quando houver compatibilidade de horários e a jornada de trabalho, cumulativamente considerada, não ultrapassar a 44 horas semanais.
Publique-se e cumpra-se
Campinas, 12 de dezembro de 2001.
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
NILSON LUCILLIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.