Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.892 DE 10 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 11/05/1994: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.018 , de 01/07/2004
I Cirurgia Geral;
II Clínica Médica;
III Neurocirurgia;
IV Urologia;
V Cirurgia Plástica;
VI Cirurgia Vascular;
VII Ortopedia;
(Nova redação de acordo com a
Lei nº 9.461
, de 05/11/1997)
VIII Dermatologia;
(Acrescido pela
Lei nº 9.461
, de 05/11/1997)
IX Moléstias Infecto - Contagiosas;
(Acrescido pela
Lei nº 9.461
, de 05/11/1997)
X Medicina Intensiva..(Acrescido pela
Lei nº 9.461
, de 05/11/1997)
XI - anestesiologia;
(Acrescido pela Lei nº 9.939
, de 05/11/1997)
XII - pediatria;
(Acrescido pela Lei nº 9.939
, de 05/11/1997)
XIII - otorrinolaringologia;
(Acrescido pela Lei nº 9.939
, de 05/11/1997)
XIV - oftalmologia.(Acrescido pela Lei nº 9.939
, de 05/11/1997)
I carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais, nela incluído um
período não excedente a 24 (vinte e quatro) horas de plantão;
II 1 (um) dia de descanso semanal;
III férias de 30 (trinta) dias consecutivos após cada período de 12 (doze)
meses contínuos de residência médica;
IV mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de sua
carga horária destinados à atividades teórico-práticas, de acordo com programas
pré-estabelecidos;
V carga horária mínima de 2.800 e máxima de 3.200 horas anuais.
II alimentação e alojamento durante o período de residência, excetuando-se os períodos de folgas e férias.
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao estipulado pela Legislação Federal; (Nova redação de acordo com a
Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
II - alimentação durante o período de residência, excetuando os períodos defolgas e férias; (Nova redação de acordo com a Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
III
continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses, quando
gestante, sem prejuízo do disposto no artigo 8º desta lei.
IV os direitos previdenciários decorrentes da sua inscrição como autônomo,
bem como os do seguro de acidente do trabalho de que trata a citada Lei Federal
n. 6.932/81 e suas alterações.
V
- auxílio moradia, conforme definido na Legislação Federal ou
Regulamentaçãoda Comissão Nacional de Residência Médica ou de forma
isonômica com osHospitais Universitários Estaduais. (Acrescido pela
Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
§ 1º
A residência médica não configura qualquer vínculo de
trabalho,estatutário ou contratual, entre o Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti e omédico residente, nem implica em compromisso da Autarquia na
admissão do médicoapós a sua conclusão e aprovação. (Nova redação de acordo com a
Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
§ 2º
Os médicos residentes que ingressaram antes de 2002 manterão o
valorde suas bolsas e, caso a Legislação Federal determine valor
superior, haverá aatualização de modo isonômico. (Acrescido pela
Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 34 (trinta
e quatro) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti.(Nova redação de acordo com a Lei nº 9.939
, de 05/11/1997)
Art. 11 -
. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dedotação
própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal Dr. MárioGatti,
suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro
municipal,repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com
outros níveis degoverno e ou instituições de fomento à formação e
qualificação de pessoal e deensino e pesquisa.(Nova redação de acordo com a
Lei nº 11.041
, de 13/11/2001)
Prefeito Municipal