Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 019/2004 DGM (RETIFICAÇÃO)
(Publicação DOM de 13/07/2004:13)
CONSIDERANDO
que os sentinelas das Bases Regionais
e guardas fixos têm que estar atento à segurança dos respectivos locais, sob
sua responsabilidade
CONSIDERANDO
a escala de trabalho ininterrupta de 12 X 36;
CONSIDERANDO
ainda o disposto no item 1 da
Ordem
de Serviço n° 037/03-GM/GD
, que preceitua que o revezamento para os intervalos necessários devem
ser feitos entre os próprios guardas que trabalham naquele posto;
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições,
determina:
1
Os sentinelas das Bases Regionais e os guardas dos postos fixos
deverão providenciar suas refeições de modo a fazê-las nas próprias Bases ou
postos onde trabalham;
2
Os responsáveis pelas Bases Regionais e Postos Fixos deverão retirar
os aparelhos de televisão que por ventura existam
dentro das guaritas e
postos fixos
e promover a fiscalização, para que não sejam novamente
colocados neste postos;
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 08 de julho 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal (o original assinado)
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