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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 004/2004

(Publicação DOM de 03/08/2004)

A Senhora Professora Doutora Maria Cristina von Zuben de Arruda Camargo, Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, responsável pela Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho, visando disciplinar os procedimentos adotados nos casos de servidores da Guarda Municipal de Campinas, que cumprem licença médica para tratamento de doenças psiquiátricas, dispõem:
Os Guardas Municipais que apresentarem laudos de afecções inseridas na área de transtornos mentais solicitando o afastamento de suas atividades de trabalho permanecerão desarmados, até que apresentam o laudo da alta médica do profissional responsável pelo tratamento.
Esta medida visa garantir a segurança dos servidores que, temporariamente, passam por estes problemas de saúde, bem como à da população por eles atendida.
Diante do restabelecimento completo destes servidores, comprovado pela apresentação do laudo de alta médica, retornarão às suas atividades normais.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de julho de 2004.

PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA
Diretor do Departamento de Recursos Humanos.


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