Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 001/2005
(Publicação DOM de 20/01/2005:07)
Revogada pela
Resolução n° 04 , de 18/05/2005 - HMMG
CONSIDERANDO o grande número de empenhos de despesas a serem ordenadas e autorizados os respectivos pagamentos;
CONSIDERANDO
que a liberação dos respectivos processos, após assinados, deverá ocorrer em tempo hábil para os procedimentos contábeis subseqüentes.
O Presidente do Hospital Municipal" Dr. Mário Gatti", no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
:
Delegar
competência aos Diretores Administrativo e de Unidades de Urgência e Cirurgia, para em dois, assinarem a ordenação de despesa e respectiva autorização de pagamento, cujos processos tenham tido autorização de abertura de licitação, sido homologados e adjudicados pelo Presidente desta Autarquia.
PUBLIQUE-SE.
Campinas, 07 de janeiro de 2005
DR. ROBER TUFI HETEM
Presidente Hospital Municipal Dr. Mário Gatti