Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 04/2005
(Publicação DOM de 05/02/2005:08)
Revoga o artigo 7° da RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 14/2004
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
que a
Lei Municipal 12.012/04
reestrutura o Plano de Carreiras da
Prefeitura Municipal de Campinas e estabelece a jornada dos professores,
CONSIDERANDO
que as Unidades Educacionais realizarão o horário de aulas
definido na RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 01/2005,
RESOLVE
:
Campinas, 04 de fevereiro de 2005
HERMANO TAVARES
Secretário
Municipal de Educação Presidente da FUMEC