Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 002/2006
(Publicação DOM 14/06/06 p.09-10)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 04, de 23/08/2006-SRH
CONSIDERANDO a necessidade de implementar procedimentos relativos
às atividades desenvolvidas pelas áreas de Saúde do Servidor desta Secretaria
I)
suspensão de licença com recomendação de retorno ao trabalho, após mais
de trinta dias consecutivos de afastamento; ou
II)
encaminhamento à exame de retorno ao trabalho por conta de LTS longa,
finda e não renovada; ou
III)
recomendação de aposentadoria; ou
IV)
recomendação de readaptação funcional.
a)
pela concordância com o retorno do servidor ao ambiente de trabalho sem
restrições ocupacionais.
b)
pela concordância com o retorno do servidor ao ambiente de trabalho com
restrições ocupacionais.
c)
por ausência de condições de retorno ao trabalho e pela continuidade da
Licença para Tratamento de Saúde.
Se houver intervalo, entre o último dia de licença concedida e o dia de
finalização do exame ocupacional, é de competência do profissional em Saúde
Ocupacional a emissão de documento de Licença para Tratamento de Saúde, pelo
período descoberto visando não causar prejuízos ao servidor.
1º) Iniciar
os procedimentos relativos ao processo de readaptação funcional
2º) Emitir
documento, de caráter provisório, endereçado à chefia imediata, onde
constarão as restrições, que deverão ser impostas ao servidor no desempenho de
sua função, até que o documento oficial de readaptação funcional lhe seja
encaminhado.
3º)
Se houver intervalo, entre o último dia de licença concedida e o dia de
finalização do exame ocupacional, é de competência do profissional em Saúde
Ocupacional a emissão de documento de Licença para Tratamento de Saúde, pelo
período descoberto visando não causar prejuízos ao servidor.
a)
No caso de licença suspensa pela Perícia Médica, a continuidade da LTS
se dará pela validação dos dias não aceitos, à critério do perito.
b)
No caso de licença finda, o profissional em saúde ocupacional, entrará
em contato com o profissional da Perícia Médica, visando acordo
consensual
,
sobre a continuidade dos procedimentos. O reencaminhamento ao médico
assistente, para reavaliação do caso, se este for o
consenso
, deverá ser
feito com emissão, pelo profissional de saúde ocupacional, de relatório
específico sobre a conduta tomada e emissão de uma Licença para Tratamento de
Saúde para cobertura dos dias situados entre o último dia de licença concedida
e a data futura de avaliação pelo médico assistente, a qual não deverá exceder
10 (dez) dias da data de atendimento pelo Setor de Saúde Ocupacional.
a)
se houver concordância com a recomendação e o servidor estiver de
licença por tratamento de saúde, deverá ser feita investigação para emissão de
parecer circunstanciado onde conste a justificativa do encaminhamento do
servidor à Junta Médica para aposentadoria e a posição técnicamente sustentada
do médico de saúde ocupacional quanto à necessidade e a adequação da medida
proposta.
b)
se houver concordância com a recomendação e o servidor não estiver de
licença, além do procedimento anterior deverá ser emitido documento onde conste
período de LTS suficiente para cobertura do período investigatório e de emissão
de parecer assim como aquele destinado ao aguardo do atendimento
pela Junta Médica.
c)
se não houver concordância com a recomendação, o médico de saúde
ocupacional deverá entrar em contato com o profissional perito que encaminhou o
servidor para, em consenso, definirem quais serão as condutas a serem adotadas.
No caso do servidor não ter licença pelo período que durar esta definição será
emitida LTS, pela área que será a responsável pela continuidade do processo.
a)
A reinstrução será feita pelo mesmo profissional que deu origem ao
processo.
a)
No caso de discordância quanto a orientação da Junta Médica Oficial, o
profissional em Saúde Ocupacional deverá solicitar entrevista com a mesma para
elucidação das contradições, e se as discordâncias se mantiverem, prevalecerá o
posicionamento da Junta Médica Oficial, que deverá ser cumprido pela área de
Saúde Ocupacional.
b)
O profissional em Saúde Ocupacional responderá por qualquer orientação
contrária àquela da Junta Médica Oficial, uma vez confrontadas as opiniões.
c)
O período de tempo que tenha sido consumido neste procedimento e que não
teria sido coberto pelas licenças originais, deverá ser deferido pelo
profissional em Saúde Ocupacional com a emissão de uma Licença para Tratamento
de Saúde.
a)
Se houver concordância com a recomendação e o servidor estiver de
licença, deverá ser feito investigação com emissão de parecer, tecnicamente
sustentado, onde conste a justificativa do encaminhamento para a readaptação
funcional e a posição do médico de saúde ocupacional quanto à necessidade e a
adequação da medida proposta, inclusive com a discriminação das ações que devem
ser evitadas pelo servidor.
b)
Se houver concordância com a recomendação e o servidor não estiver de
licença, além do procedimento anterior deverá ser emitido documento onde conste
período de LTS suficiente para cobertura do período investigatório e de emissão
de parecer assim como aquele destinado ao aguardo do atendimento pela equipe do
Programa de Readaptação Funcional.
c)
Se não houver concordância com a recomendação, o médico de saúde
ocupacional deverá entrar em contato com o profissional que encaminhou o
servidor para, em consenso, definirem quais serão as condutas a serem adotadas,
no caso do servidor não ter licença pelo período que durar esta definição será
emitida LTS, pela área que será a responsável pela continuidade do processo.
d)
As descrições das ações que deverão restringir as funções dos servidores
deverão estar claramente explicitadas.
a)
O servidor será imediatamente notificado pelo Setor de Saúde Ocupacional
do procedimento redutor que será aplicado à sua licença médica.
b)
Neste caso, a área de Perícia Médica acatará o documento, fará o
lançamento alterando o período de LTS anteriormente proposto e ratificará junto
ao servidor e sua chefia a alteração do período da licença.
a)
O caso, no estado em que se encontra, é passível de readaptação
funcional?
b)
Alguma fase anterior deve ser retomada ou é possível dar seguimento ao
processo? Em caso positivo o processo deverá ser revisto.
c)
É caso de encaminhamento para aposentadoria? Em caso positivo o processo
deverá ser redirecionado.
d)
A chefia atual do servidor foi ouvida em entrevista, visando o
reconhecimento de suas potencialidades, deficiências, ou questões de ordem
local que podem estar influenciando o processo de incapacitação do servidor?
e)
A incapacidade total ou relativa ao exercício de sua função se deve a
questões ergonômicas, de gestão ou administrativas que podem ser resolvidas
pela área de lotação à qual pertence o servidor?
f)
Foi emitido documento, dirigido às áreas e suas chefias, indicando as
alterações necessárias e o prazo em que as mesmas deverão ser efetivadas?
g)
Quais as ações que deverão ser evitadas à partir da concretização do
processo de reabilitação profissional?
h)
Quais as funções que serão afetadas por estas restrições?
i)
São funções essenciais ao cargo ou acessórias?
j)
Quais atribuições que serão destinadas ao servidor dentro de seu
processo de readaptação? Nestas definições evitar a caracterização de
cargo/especialidade específico, sempre que as restrições atingirem as funções
essenciais do cargo.
a)
Acompanhar o cumprimento das orientações feitas, no ambiente de trabalho
do servidor.
b)
Detectar qualquer evento que coloque em risco o processo proposto e dar
o prosseguimento adequado, inclusive envolvendo atos de responsabilização
administrativa.
c)
Manter controle sobre os retornos dos indivíduos inseridos no processo
de Readaptação e sua evolução.
d)
Cobrar dos membros da equipe multiprofissional o cumprimento de suas
competências.
e)
Encaminhar à Comissão de Readaptação Funcional as decisões da equipe
multiprofissional para concretização, do processo de readaptação.
1 servidor da Coordenadoria de Relações do Trabalho
1 servidor da Coordenadoria de Cargos e Salários
1 servidor da Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho
a)
questionar qualquer procedimento anterior que não tenha sido cumprido
adequadamente.
b)
examinar pedidos de reconsideração de origem do próprio servidor ou de
sua chefia.
c)
emitir parecer conclusivo sobre o proposto.
d)
formalizar o despacho administrativo que garantirá ao servidor o direito
de exercer as atribuições que lhe foram designadas.
e)
reunir-se com o servidor e a chefia que será responsável pela lotação
futura do mesmo, ocasião em que serão expostas as propostas finais e as
condutas que deverão ter sequência à conclusão do processo, incluindo formalização de
retornos e metodologia de controle da eficácia das mudanças propostas. Neste
ato todos os presentes se comprometerão a cumprir as orientações descritas.
a)
Aqueles casos nos quais a divergência se mostrar intransponível, serão
encaminhados à Junta Médica Oficial que definirá a conduta a ser adotada.
b)
O período de repouso envolvido neste processo de definição será de
responsabilidade do profissional que o gerou, devendo para tanto emitir a LTS
para cobertura do mesmo.
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
Ouvindo... Clique para parar a gravao...