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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicado por conter incorreções na publicação do DOM de 18/07/2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2006

(Publicação DOM de 25/07/2006)

Estabelece o Fluxo Interno do Processo Administrativo Tributário contendo Impugnação ou Recurso

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento quanto a assuntos de natureza tributária tanto pessoalmente nos locais próprios, quanto através do processo administrativo,

CONSIDERANDO a facilidade que uma visão geral proporciona aos funcionários que trabalham diretamente com o este processo,

CONSIDERANDO que há prazos, formas e disposições legais a serem cumpridas na atividade de recebimento, análise e preparo para decisão,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de permitir o atendimento aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e celeridade processual

DETERMINO que seja observado o seguinte:

1- Antes de cada decisão deve ocorrer o preparo do processo.

2- A atividade de preparo deve, no mínimo:

2.1 identificar a legitimidade do requerente, a tempestividade do requerimento, o pedido propriamente, suas alegações e fundamentações;

2.2 providenciar o saneamento necessário;

2.3 analisar o pedido e suas razões e contradita-las propor uma solução, sem caráter vinculatório.

3- A decisão deve conter, no mínimo:

3.1 identificação do requerente e da questão posta;

3.2 relatório sintético das razões e contra-razões em que se funda a decisão;

3.3 decisão e seu fundamento jurídico;

4- Após cada decisão deve ocorrer a sua Notificação ao requerente, sendo de regra por publicação em Diário Oficial do Município e, a critério da administração municipal, por outros meios previstos na legislação.

5- Esgotado o prazo recursal ainda existente, deve o processo retomar o seu andamento próprio.

6- Tendo se tornado definitiva a decisão administrativa, o processo deve retornar ao Departamento responsável pelo tributo em questão para ciência, registro e cumprimento da decisão, antes do arquivo final.

Publique-se e cumpra-se;

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças