RESOLUÇÃO Nº 009/07
(Publicação DOM 24/01/2007 p.19)
REVOGADA pela Resolução nº 23, de 19/03/2013-Setransp
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos
da
Resolução nº 147/06
de 05 de agosto de 2006,
que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de
veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de
Campinas;
RESOLVE
Art. 1º
-
Pela operação de
remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I Remoção de veículos de passeio, utilitários,
motos e similares 86,35 UFIC
II Remoção de caminhões e micro-ônibus 172,70
UFIC
III Remoção de ônibus e carretas 287,84 UFIC
Parágrafo único
Iniciada a operação
de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao
pagamento da taxa de remoção.
Art. 2º
-
Pela estadia de
veículos removidos ao Pátio, serão cobrados dos proprietários os seguintes
preços:
I Veículos de passeio, utilitários, motos e
similares 14,39 UFIC
II Caminhões e micro-ônibus 28,78 UFIC
III Ônibus e carretas 43,18 UFIC
§1º -
A estadia será
cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no Pátio Municipal de
Recolha de Veículos - PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia,
iniciando-se um novo período de estadia.
§2º -
Na hipótese do
veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado
ao pagamento do preço de uma estadia.
Art. 3º
-
Pelo uso de
empilhadeira nas dependências internas do Pátio, para remoção de veículos
apreendidos em decorrência de ato da polícia judiciária e veículos leiloados,
será cobrado dos proprietários uma taxa no valor de 11,51 UFIC.
Art. 4º
-
Os preços previstos
nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos através de
boletos fornecidos pela Administração do PMRV, no caixa avançado existente no
PMRV.
Parágrafo Único
Os pagamentos
relativos a outros valores serão realizados nas agências bancárias.
Art. 5º
-
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a
Resolução 147/2006
, de 05/08/2006.
(Retificado
pelo DOM de 26/01/2007:08)
Campinas, 23 de janeiro de 2007
GERSON LUIS
BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes