Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
1)
O preenchimento correto e completo das especificações da contra-capa do
processo de projeto de análise de aprovação, e:
a)
Anexar cópia legível do CPF, RG, comprovante de residência do proprietário,
responsável técnico, pessoas autorizadas ou procuradores e, em caso de pessoa
jurídica, cópia do CNPJ.
b)
Informar número de telefones de contato (fixo e celular), e-mail
2)
Quando da anexação de fotos estas deverão ter as seguintes características:
a)
impressão ou revelação de boa qualidade de imagem e em papel
fotográfico, não serão aceitas cópias (xerox) de foto
3)
Para protocolar recursos aos autos emitidos pela SEMURB
(intimação,multa, embargo, interdição, lacração etc) deverá:
a)
Anexar cópia do auto específico, cópia do CPF do requerente, comprovante
de endereço e informar número de telefones de contato (fixo e celular), e-mail,
em nome do requerente, pessoas autorizadas ou procuradores.
b)
Os Protocolos somente serão aceitos dentro das normas de procedimento da
referida ORDEM DE SERVIÇO. Assim, não serão autorizados que se protocolem por
vias normais.
ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo