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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26 DE 1º DE JULHO DE 1999.

(Publicação DOM 02/07/1999 p.08)

Altera o inciso I do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara, nos termos do § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º  O inciso I, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .........................................
I- Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 20:00 às 24:00 horas;
I - o rdinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00. (nova redação de acordo com a Emenda nº 33 , de 24/04/2002)   
ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas. (nova redação de acordo com a Emenda nº 40 , de 26/06/2006)
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48, de 02/12/2010)
..........................................................."     

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 1999

TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente

JOSÉ CARLOS VINCI
Secretário

PEDRO SERAFIM
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Pereira dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 01 DE JULHO DE 1999

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral