Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26 DE 1º DE JULHO DE 1999.
(Publicação DOM 02/07/1999 p.08)
Altera o inciso I do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Mesa da Câmara, nos termos do § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
"Art. 32. .........................................
I- Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 20:00 às 24:00 horas;I - o rdinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00. (nova redação de acordo com a Emenda nº 33 , de 24/04/2002) I ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas.
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48, de 02/12/2010)
..........................................................."
Campinas, 01 de julho de 1999
TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente
JOSÉ CARLOS VINCI
PEDRO SERAFIM
2º Secretário
Autoria:
Vereador Sebastião Pereira dos Santos
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 01 DE JULHO DE 1999
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral