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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.137 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 04/11/2004 p.05)

Ver Lei nº 13.031, de 24/07/2007

Altera o artigo 4º da Lei nº 6.849, com nova redação dada pela Lei  nº 10.749, que cria o Conselho Municipal  de Entorpecentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 4º da Lei nº 6849, de 17/12/91, com nova redação dada pela Lei nº 10.749 , de 22/12/2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º  O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições.
I - ....................................................................
........................................................................
........................................................................
........................................................................
XXII - Polícia Federal
XXIII - Ministério Público".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4008
autoria: Vereador Pedro Serafim