Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 GS/SMCASP
(Publicação DOM 31/07/2007 p. 10)
Ver Ordem de Serviço nº 12 , de 03/02/2012 - SSP
Regulamenta a Portaria nº 002/07, de 30/01/2007-SMCASP, que normatiza os procedimentos de cautela, posse, uso condições de manutenção e zelo do armamento pertencente à Guarda Municipal de Campinas - GMC, por seus profissionais e os procedimentos de concessão do porte de arma.
CONSIDERANDO
a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos
que permitam a aplicação da Portaria nº 002/07 pelos órgãos internos da
Corporação, envolvidos em sua operacionalização,
CONSIDERANDO
a correta distribuição de competência desses órgãos e a necessidade
de adoção de procedimentos equânimes, o Sr. Mário de Oliveira Seixas,
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de
suas atribuições legais,
DETERMINA :
1. toda ocorrência de furto, roubo, perda ou extravio de armamento pertencente à Corporação deverá ser comunicada imediatamente ao CECOM e ao Comandante de Base, ou Chefe de Setor ao qual o GM está subordinado;
2. sendo na circunscrição do Município, o CECOM designará viatura para apoiar a ocorrência, que será detalhadamente descrita em Talão de Ocorrência;
3. sendo em outro Município, o CECOM fará contato com as autoridades de segurança locais, pedindo o apoio necessário ao GM;
4. imediatamente após às ocorrências descritas nos itens anteriores, o GM deverá lavrar Boletim de Ocorrência (contendo os dados da arma, números de série e de patrimônio), que será entregue ao Comandante de Base, ou Chefe de Setor, acompanhado do Termo de Defesa, dos documentos da arma e da qualificação das testemunhas do fato (com endereço e telefone de contato), que os encaminhará, na sequência, à Coordenadoria de Suprimentos (futura Superintendência Administrativa);
5. é de responsabilidade do Comandante de Base ou Chefe de Setor, informar, imediatamente e em despacho pessoal, ao Comandante da Corporação, quaisquer infrações dos seus subordinados aos itens da Portaria nº 002/07;
6. o Comandante da Corporação analisará os motivos apresentados, determinando ou não, no ato do despacho, quando for o caso, o recolhimento do armamento do Guarda Municipal infrator, com sua respectiva justificativa e, incontinente, informará ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
7. sendo determinado o recolhimento do armamento, o Comandante de Base ou Chefe de Setor, cumprirá o despacho, entregando a arma recolhida e os documentos que a justificam na Coordenadoria de Suprimentos, mediante recibo;
8. a arma será recolhida com seu respectivo documento e munições;
9. não haverá vinculação permanente do armamento recolhido com o profissional ao qual ele tenha sido distribuído, podendo ser acautelada a outro GM havendo necessidade de serviço;
10. as armas recolhidas por ordem judicial deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Suprimentos, acompanhadas das cópias do Mandado de Recolhimento;
11. todas as armas recolhidas, por qualquer motivo, só serão devolvidas mediante autorização do Secretário da SMCASP;
12. somente após a conclusão do Inquérito Policial ou Processo Administrativo Disciplinar instaurados para apurar furto, roubo, perda ou extravio de arma é que será analisada a possibilidade de nova cautela fixa de armamento ao GM envolvido na ocorrência que a originou. Exceções fundamentadas serão analisadas pelo Secretário;
13. as armas envolvidas nas ocorrências citadas no item 12, mesmo que recuperadas, serão entregues na Coordenadoria de Suprimentos e submetidas às mesmas regras daquele item;
14. havendo queda ou quaisquer danos em armamentos pertencentes à GMC, o GM responsável pelo mesmo deverá lavrar TO circunstanciado do episódio, constando a ciência do seu Comandante de Base ou Chefe de Setor e encaminhar o documento e a arma à Coordenadoria de Suprimentos, que, através de seus armeiros, providenciará Laudo descritivo do dano e as peças e/ou valores necessários ao seu reparo, que será feito às expensas do causador do dano;
15. os casos em que o GM necessite que os armeiros providenciem a manutenção de 1º escalão em suas armas deverão ser solicitados aos respectivos Comandantes de Base ou Chefe de Setor, que a solicitará à Coordenadoria de Suprimentos;
16. os GMs que tiverem suas armas depositadas para manutenção farão cautela diária até a efetiva liberação da mesma.
17 . nos casos de disparo da arma, o GM deverá lavrar termo relatando o fato e de imediato encaminhá-lo à Coordenadoria de Suprimentos e a seu Superior Imediato.
18. cabe aos Comandantes de Base e Chefes de Setores, realizar conferências inopinadas com o intuito de conferir a quantidade e qualidade da munição distribuída aos profissionais que lhe são subordinados.
Determino ainda que esta Ordem de Serviço seja afixada em todos os murais das Bases Regionais.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 26 de julho de 2007
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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