Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 01/07
(Publicação DOM de 17/01/2007:32)
Revogada pela Ordem de Serviço n° 02 , de 06/02/2007
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n° 12.801 de 27 de dezembro de 2.006 que alterou o artigo 67 da Lei Municipal n° 12.392 de 20 de outubro de 2.005, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providencias;
Considerando o Ofício SF/GS n° 17/07 de 11 de janeiro de 2.007;
Determina:
1. OBRAS NOVAS
1.1 - Para as obras que já obtiveram alvará de execução, a liberação de Certificados de Conclusão de Obras poderá ser feita desde que o interessado tenha pago integralmente ou parcelado o ISSQN e pago a 1ª parcela.
1.2 - Para a emissão do alvará de execução, dos protocolos em andamento e das solicitações que venham a ser protocoladas, deverá ser exigida a Declaração de ISSQN incidente sobre as atividades realizadas na obra.
1.3 A liberação do Certificado de Conclusão de Obras, para os empreendimentos citados no item 1.2, só ocorrerá após o pagamento total do ISSQN.
1.4 A Declaração de ISSQN, citada no item 1.2, deverá ser anexada ao protocolo até o momento da retirada do DARD correspondente ao alvará de execução.
2. REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
2.1 - Para as obras que já obtiveram alvará de aprovação de regularização, a liberação de Certificados de Conclusão de Obras poderá ser feita desde que o interessado tenha pago integralmente ou parcelado o ISSQN e pago a 1ª parcela.
(continua)
2.2 Para os protocolos em análise e os novos protocolos, a liberação de Certificados de Conclusão de Obras poderá ser feita desde que o interessado tenha pago integralmente ou parcelado o ISSQN e pago a 1ª parcela.
3. A Declaração citada no item 1.2 deverá ser retirada pelo requerente ou responsável técnico pela obra junto ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças - Porta Aberta.
4. O interessado deverá estar ciente de que o parcelamento não significa homologação dos valores que apresentar ao Atendimento (Porta Aberta) para formalizar o acordo do parcelamento, pois os mesmos poderão ser conferidos pelo Fisco a qualquer momento no prazo de 05 (cinco) anos a partir do fato gerador do tributo.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas 16 de janeiro de 2.007
Arq. Hélio Carlos Jarretta
Secretário Municipal de Urbanismo