Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(Publicação DOM de 08/08/2007:03)
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
1 - DO OBJETO
1.1- O presente edital destina-se a credenciar instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas municipais, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, através de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2 DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
2.1. Este Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
2.2. A Secretaria Municipal de Finanças deverá convocar os credenciados habilitados para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo I.
2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do credenciamento.
2.4 A Convocação será efetuada obrigatoriamente por publicação em Diário Oficial do Município, acrescida conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Finanças por avisos via fax.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras legalmente estabelecidas na forma da lei que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2. O credenciamento de instituições financeiras que mantêm contrato de arrecadação implica automaticamente na rescisão do referido contrato.
3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.
3.4. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial do Município, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
3.5 - A instituição financeira deverá apresentar a seguinte documentação:
Copia do CNPJ;
Cópia do Estatuto Social;
Autorização do BACEN, certidões de regularidade fiscal: Municipal, FGTS e Receita Federal do Brasil;
Habilitação do signatário do Termo de Habilitação e Adesão (CIC, RG e documento atribuindo poderes, quando for o caso);
Cópia da ata de eleição da atual diretoria.
3.6 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.
3.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital nº 01/2007.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 . As inscrições terão início no dia 13/08/2007.
4.2. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, pelos candidatos, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1. O Município autoriza às instituições credenciadas a autenticar documentos de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas bem como a emitir comprovantes eletrônicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes.
5.1.2 A Arrecadação feita por débito em conta seguirá as regras em vigor na PMC.
5.2. Estas instituições ficam autorizadas a receber apenas estes recolhimentos em dinheiro.
5.2.1 Quando o recolhimento se der através de débito em conta, segue-se o detalhamento de regras em Anexo específico a ser publicado oportunamente.
5.3. O Município autoriza a instituição financeira a receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil (D+1) subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte.
5.4. Todos os documentos de arrecadação serão autenticados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identificação da Instituição, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.
5.5. A instituição financeira poderá recolher os recebimentos municipais também através de documentos de arrecadação que ainda não se encontram com código de barras, quando autorizado pela PMC.
5.6. Somente o Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes.
5.7. As instituições financeiras não se responsabilizam pelas declarações consignadas nos documentos de arrecadação, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecadação for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras.
5.8 O produto da arrecadação diária será lançado em Conta de Arrecadação conforme COSIF/BACEN.
5.9. A instituição financeira repassará à Prefeitura Municipal de Campinas o produto da arrecadação no dia útil imediatamente após a data do recebimento (D+1) já deduzindo as tarifas previstas no item 6.1, através de transferência à conta arrecadadora.
5.10. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).
5.11 . O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado nesta cláusula, sujeitará a instituição financeira a remunerar o Município com acréscimo de juros financeiros (Taxa SELIC), a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto nesta cláusula até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso no repasse for maior que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha ou negligência da entidade financeira, incorrerá cumulativamente na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desse mesmo juros financeiros (Taxa Selic).
5.12. Os documentos de arrecadação ou o meio magnético serão colocados à disposição do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecadação, a partir das 12:00 horas.
5.13. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).
5.14. Após a retirada do meio magnético por parte do Município , fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias úteis para leitura e devolução à instituição financeira , no caso de apresentação de inconsistência.
5.15. No caso de documentos de arrecadação ainda sem código de barras, fica estabelecido que a informação será enviada à PMC em grade bancária no formato do Anexo III e o prazo para leitura e devolução à instituição financeira será de até 03 (três) dias úteis no caso de apresentação de inconsistência.
5.16 . A instituição financeira , por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de até três dias úteis (D+3) após a recepção do comunicado de inconsistência, ou a grade de informação em até 5 (cinco) dias úteis (D+5).
5.17. Na ausência de disponibilização de documentos ou do meio magnético ou de prestação de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obrigação e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas neste edital.
5.18. Na caracterização de diferenças caberá ao Município o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização da instituição financeira .
5.19 As instituições financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital e a fornecer ao MUNICÍPIO, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Município pagará o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por guia recebida constante no respectivo aviso de débito da instituição, proibida qualquer sobretaxa sobre este mesmo serviço.
6.2. O valor do item 6.1 será debitado do montante a ser repassado ao Município diariamente, devendo constar obrigatoriamente no aviso de débito a ser enviado pela instituição financeira.
6.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento.
6.4. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A Secretaria de Finanças receberá os pedidos de habilitação, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.
7.2. Não haverá confrontação de documentos para autenticação de cópias por servidor.
7.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição financeira será convocada para assinar o termo de adesão conforme determina o item 02.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Finanças, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9 - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
9.1.2 . Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
9.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.
9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
A entidade financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada a Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
11.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2007, na seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11.3. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meio do telefone 2116-0684 da Secretaria Municipal de Finanças.
11.4. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12. DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO
ANEXO III GRADE BANCÁRIA
Campinas, 06 de Agosto de 2007
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________, localizado à Rua/Av. _______________________________________
_ , Nº ____________, complemento _________________ , Bairro _____________________ , CEP ___________________
, representado pelo Sr.(a) _______________________________________________________________________________,
profissão:___________________________________________________, estado civil:_______________________________,
portador do RG nº__________________________________________ e do CPF nº_________________________________,
solicita sua inscrição para participar do Credenciamento nº __________________________________________, promovido
pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Edital publicado em Diário Oficial
do Município de ____/____/____.
Segue em anexo a seguinte documentação.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
Assinatura/Data :
Nome Legível do representante legal: __________________________________________
Telefone __________________ , e-mail ________________________________________.
A Instituição Financeira _________________________________________________________________________, através
de seu
representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua anuência
a todos os termos fixados no
regulamento do Credenciamento de nº _____________________/________,
e ciência de sua admissão a um cadastro que
ficará à disposição da Administração.
Pelo recebimento de tributos e receitas municipais em documentos através de
suas
agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, a Administração pagará o
valor predeterminado no edital de credenciamento.
______________________________________
Assinatura/Data :
Nome Legível do representante legal: ______________________________________________