LEI Nº 10.501 DE 02 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 03/05/2000 p.02)
Revogada pela Lei nº 13.511, de 23/12/2008
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI
Nº 10.247, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, QUE PROÍBE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE PROMOVER DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR, DAS
OBRIGAÇÕES QUE ESTE ASSUME COM TERCEIROS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O
parágrafo único
do artigo 1º
da Lei nº 10.247, de 15 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º
- .............................
Parágrafo único
- Excetuam-se da proibição as obrigações assumidas por convênio
entre a Prefeitura ou Câmara Municipal, a entidade de classe e o terceiro
interessado, bem como as contribuições referentes à própria entidade de
classe."
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.758-00