CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE ABRIL DE 2.001
(Publicação DOM de 21/07/2001 p.06)
REVOGADA pela Resolução nº 141, de 22/10/2015-Condepacc
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Comunicado S/Nº
de 26/04/2001 - Condepacc
Jorge Sidney Coli
Júnior, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do
Art. 10
-
da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto
nº 9585
, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada a
Ponte sobre Ferrovia, no bairro Ponte Preta, localizada entre a Av. Francisco
Glicério e Rua Abolição, conforme planta 1 anexa, processo de tombamento nº
008/00, que deu origem ao referido bairro e inspirou o nome da Associação
Atlética Ponte Preta, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico.
Art. 1º - Fica tombada com Grau de Proteção 1 ( GP1) a Ponte sobre Ferrovia, no Bairro Ponte Preta, localizada entre a Av. Francisco Glicério e Rua Abolição, conforme planta 1 anexa, processo de tombamento nº 008/00, que deu origem ao referido bairro e inspirou o nome da Associação Atlética Ponte Preta, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico. (nova redação de acordo com a retificação de 14/08/ 2001 )
Art. 2º A área envoltória
do bem constante do Artigo 1º desta Resolução, conforme preveem os
artigos 21,22 e 23
da Lei Municipal nº 5885, de
17 de dezembro de 1.987, fica delimitada segundo a planta 1 anexa.
Art. 3º
A área envoltória a
que se refere o artigo 2º desta Resolução, fica regulamentada como segue:
I - Os bens imóveis
edificados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem
autorização prévia do CONDEPACC:
Nº DO QUARTEIRÃO
ENDEREÇO
Nº DO IMÓVEL
Nº DO LOTE
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
358
14
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
386
16
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
398
17
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
400
18
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
414
19
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
416
20
1159
Rua
Álvaro Ribeiro
428
21
1159
Av. da
Saudade
140
07
1159
Av. da
Saudade
152
08
1159
Av. da
Saudade
154
09
1159
Av. da
Saudade
168
10
1159
Av. da
Saudade
170
11
1159
Av. da
Saudade
182
12
1159
Av. da
Saudade
184
13
1159
Travessa
Paulista
29
06
1159
Travessa
Paulista
41
05
1159
Travessa
Paulista
43
04
1159
Travessa
Paulista
55
03
1159
Travessa
Paulista
57
02
1159
Travessa
Paulista
71
01
1159
Antigo
Armazém da Cia.Paulista
1154
R.
Regente Feijó
02
1154 R.Regente Feijó 02 16 (nova redação de acordo com a retificação de 14/08/ 2001 )
1153
R. José
Paulino
12
01
1147
R. Barão
de Jaguara
190
01
II - Os exemplares
vegetais significativos mapeados e listados a seguir, em razão de sua
importância ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou
composição, nem na sua configuração espacial, nem podas ou extrações sem
autorização prévia do CONDEPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum
exemplar vegetal existente é indispensável a reposição de outra muda da mesma
espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.
a) Espécies
vegetais significativas
1 - Tipuana tipu -
"tipuana" - 04(quatro) exemplares situados na Praça José Rodrigues
2 -
"Cedro"- 01(um) exemplar, situado na Praça José Rodrigues
3 - "Falsa
Seringueira"- 01 (um) exemplar situado na Praça Ponte Preta.
III - Os elementos
urbanos listados a seguir e mapeados,conforme planta 1 anexa, não poderão ser
demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do CONDEPACC:
a) paralelepípedos
da Av. da Saudade entre a Rua Álvaro Ribeiro e o leito férreo.
b) muros
acompanhando o leito férreo, entre a Rua Dr. Quirino e R. Barão de Jaguara.
c) muro acompanhando
o leito férreo, entre a Praça José Rodrigues e Av. Aquidabã.
d) ponte sobre
trilhos, situada entre a Rua José Paulino e Av. da Saudade.
Art. 4º Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente os imóveis listados por esta Resolução e providenciar, junto à
Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do
registro imobiliário a que pertencem estes bens.
Art. 5º Faz parte desta Resolução a planta 1 de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.
Art. 6º
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas
administrativas em contrário.
PROF. DR. JORGE SIDNEY COLI JÚNIOR
Presidente
do CONDEPACC
Secretário
de Cultura, Esportes e Turismo