Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/08/2013: p. 09)
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Comunicado nº 102
, de 03/09/2013-SME
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Comunicado nº 110
, de 13/09/2013-SME
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Comunicado nº 112
, de 17/09/2013-SME
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o envolvimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas em atividades com alunos, comprometidas com a promoção do acesso e permanência na escola, articuladas às metas para diminuição dos índices de reprovação e evasão dos alunos do Ensino Fundamental e de sua modalidade, a EJA Anos Finais, e às atividades planejadas para o enriquecimento curricular das crianças da Educação Infantil;
CONSIDERANDO as demandas de formação e aprimoramento constantes dos profissionais na implementação de novas formas de trabalho que impactem na elevação da qualidade social da escola pública municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 /1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990, no §3º, do art. 140;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 /1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.985 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13.280 /2008, que altera dispositivos das Leis Nº 12.985 , de 28/06/2007, Nº 12.987 , de 28/06/2007 , Nº 12.988 , de 28/06/2007 e Nº 12.989 , de 28/06/2007;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/DEPE nº 2/2013, de 06 de março de 2013, que estabelece a necessidade de projetos nas Unidades Escolares definindo prioridades para as horas HPs e CHPs.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - os de validade permanente, para efeitos do disposto por esta Resolução e indicados a seguir:
a) os certificados e os diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da Educação Básica;
b) os títulos acadêmicos relativos à conclusão da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu ;
c) as autorias de livros, de capítulos de livros e a organização de livros indexados e publicados;
d) publicação de artigo em revista científica ou anais.
II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade.
I - os certificados, os diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito de ingresso na SME;
II - os tempos de serviço concomitantes;
III - os tempos de serviço correspondentes:
a) às licenças sem vencimentos;
b) aos afastamentos para exercer funções em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos;
c) à suspensão por decisão definitiva em sindicância administrativa punitiva ou em processo administrativo disciplinar;
d) às faltas injustificadas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO
I - título de doutorado: 50 (cinquenta) pontos;
II - título de mestrado: 40 (quarenta) pontos;
III - título de especialização de, no mínimo, 360 horas: 30 (trinta) pontos;
IV - título de especialização, anterior à Resolução CFE Nº 14, de 23/11/1977, com carga horária inferior a 360 horas: 15 (quinze) pontos;
V - título de graduação em curso superior: 10 (dez) pontos;
VI - diploma ou certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio: 6 (seis) pontos;
VII - diploma ou certificado de conclusão de ensino médio: 4 (quatro) pontos;
VIII - certificado de conclusão de ensino fundamental: 2 (dois) pontos.
I - participação em Cursos, com carga horária de:
a) mínimo de 180 (cento e oitenta) horas: 5 (pontos) pontos, até 10 (dez) pontos;
b) mínimo de 120 (cento e vinte) horas: 3 (três) pontos, até 6(seis) pontos;
c) mínimo de 60 (sessenta) horas: 1,5 (um e meio) pontos até 6 (seis) pontos;
d) mínimo de 30 (trinta) horas: 0,5 (cinco décimos) ponto, até 5 (cinco) pontos;
e) inferior a 30 (trinta) horas ou sem carga horária declarada: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto, até 2,5 (dois e meio) pontos;
II - participação em evento técnico/científico (Congresso, Seminário, Simpósio e similares): 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto, até 5 (cinco) pontos;
III - participação em Grupo de Formação (GFs), Grupo de Estudo (GE) ou ações voltadas para o aprimoramento do trabalho e projeto pedagógicos, no período de 01/08/2012 a 31/07/2013: 2 (pontos);
IV - autoria de livro publicado e indexado: 5 (cinco) pontos, até 10 (dez) pontos;
V - autoria de capítulo de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
VI - organização de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
VII - publicação de artigo em revista científica ou anais: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
VIII - artigo em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
IX - conferência/palestra proferida em evento técnico/científico: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
X - produção técnico/científica de material multimídia e/ou de material didático-pedagógico com registro ISBN, ou com ficha catalográfica, ou da Rede Municipal de Ensino de Campinas, aprovada pela equipe gestora e pelo Conselho de Escola da respectiva unidade educacional: 2 (dois) pontos, até 4 (quatro) pontos;
XI - cursos ministrados de, no mínimo, 30 (trinta) horas: 2 (dois) pontos, até 4 (quatro) pontos;
XII - oficina ministrada de, no mínimo, 4 (quatro) horas: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
XIII - participação em projetos no âmbito das unidades educacionais, exclusivamente com alunos, por meio de Horas-Projeto (HPs), desde que aprovados pelas equipes gestoras e homologados pelos respectivos Representantes Regionais e, devidamente declarados pela chefia imediata, no período de 01/08/2012 a 31/07/2013, pontuar-se-á da seguinte maneira:
a) com a carga horária semanal de até 04 (quatro) horas: 5 (cinco) pontos;
b) com a carga horária semanal de 05 (cinco) até 09 (nove) horas: 10 (dez) pontos.
XIV - participação como membro titular do Conselho de Escola das unidades educacionais municipais de Campinas e/ou da Comissão Própria de Avaliação (CPAs), devidamente comprovada por declaração de seu presidente, e frequência, no mínimo a 3 (três) reuniões, no período de 01/08/2012 a 31/07/2013: 3 (três) pontos;
XV - participação como membro titular do Conselho das Escolas das unidades educacionais municipais de Campinas, devidamente comprovada por declaração de seu presidente, e frequência, no mínimo a 3 (três) reuniões, no período de 01/08/2012 a 31/07/2013: 3 (três) pontos .
I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado pelo servidor:
a) se Titular de Cargo Efetivo no cargo/matrícula atual;
b) se Função Pública no cargo/matrícula atual, a partir de 23/12/1991;
c) se Função Atividade no cargo/matrícula atual.
II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo servidor Titular de Cargo Efetivo, em que tenha atuado como Função Pública, a partir de 23/12/1991, ou FunçãoAtividade, na Carreira do Magistério na SME;
III - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado, se:
a) atuou como Professor Substituto e/ou Especialista de Educação na SME de Campinas, mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) atua como Reintegrado Judicialmente (RJ) ou em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) na SME, mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) exerceu Função Pública como Professor e/ou Especialista de Educação, anterior a 23/12/1991.
IV - 0,08 (oito centésimos) de ponto por dia trabalhado como Titular de Cargo Efetivo na Carreira do Magistério da SME de Campinas, anterior ao cargo/matrícula atual;
V - 0,03 (três centésimos) de ponto por dia trabalhado relativo ao período de tempo em que o servidor atuou na Carreira do Magistério da Educação Básica, em outra Rede de Ensino, Pública ou Privada, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino.
I - para as redes públicas, documento contendo visto da chefia imediata, representante do órgão federal, estadual ou municipal;
II - para as Redes Privadas, apresentação do original e da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando o tempo trabalhado pelo profissional como Professor ou Especialista de Educação, assim como o ato legal de autorização/reconhecimento da unidade educacional.
I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado no seu cargo/matrícula atual, independente de sua situação funcional na SME;
II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado, nas funções de seu cargo atual, em caráter temporário, mediante contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
III - 0,08 (oito centésimos) de ponto por dia trabalhado, como Titular em outro Cargo Efetivo do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, anterior ao cargo/matrícula atual.
I - as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS);
II - os períodos de tempos especificados no artigo 5º, inciso III, alíneas a, b, c, d, desta Resolução.
I - Faixa I - Titular de Cargo Efetivo;
II - Faixa II - Função Pública;
III - Faixa III - Função Atividade;
IV - Faixa IV - substituto Reintegrado Judicialmente (RJ) ou o Transitado em Julgado Estável (TJE).
I - maior tempo de serviço no cargo/função;
II - maior pontuação obtida na titulação acadêmica;
III - maior idade.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
I - atualizar a documentação do seu prontuário;
II - responsabilizar-se pelo uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso ao sistema de dados;
III - apresentar-se para atualização de seus dados cadastrais nos seus respectivos centros de custos;
IV - apresentar-se para atualização dos dados, na CGP, caso não esteja atuando na SME.
I - dar ciência e orientar o servidor a respeito do disposto por esta Resolução;
II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de dados do servidor;
III - atualizar formulário de dados do servidor, inclusive, daqueles que se encontram em Licença para Tratamento de Saúde (LTS);
IV - arquivar no prontuário do servidor:
a) as cópias reprográficas dos documentos que instruíram a atualização dos dados e a classificação do servidor, conferidas à vista dos respectivos originais;
b) o formulário de dados atualizado, impresso e assinado pela própria chefia e pelo servidor;
V - entregar ao servidor uma cópia do formulário de dados, atualizado e assinado;
I - coordenar, centralmente, o processo de atualização dos dados e de classificação dos servidores;
II - divulgar a classificação dos servidores da SME em DOM e por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br
III - atualizar formulários de dados do servidor cujas ausências totalizem 360 (trezentos e sessenta) dias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2013-2014 |
|||
AÇÃO: CLASSIFICAÇÃO |
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO |
05/08/2013 |
DOM |
ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS |
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DOS SERVIDORES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E GERAL DAS UES, NAEDS E COORDENADORIAS |
06/08/2013 A 30/08/2013 |
SISTEMA SER |
UES, COORDENADORIAS E NAEDS |
|
19/08/2013 20/08/2013 DAS 9H |
NAED NORTE (C.C.: E003) |
CGP E SUPERVISORES) DESTES NAEDS |
|
ÀS 12H30; DAS 13H30 ÀS 17H |
NAED SUL (C.C.: E004)
|
(SISTEMA SER |
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DOS PROFISSIONAIS EM LOCAL PROVISÓRIO SERÁ FEITO NOS RESPECTIVOS NAEDS PELA CGP |
21/08/2013 DAS 9H ÀS 12H30 |
NAED LESTE (C.C.: E005) |
CGP E SUPERVISORES DESTES NAEDS (SISTEMA SER) |
|
21/08/2013 22/08/2013 DAS 9H ÀS 12H30 DAS 13H30 ÀS 17H |
NAED SUDOESTE (C.C.: E006) |
CGP E SUPERVISORES DESTES NAEDS (SISTEMA SER) |
|
22/08/2013 23/08/2013 DAS 9H ÀS 12H30 DAS 13H30 ÀS 17H |
NAED NOROESTE (C.C.: E007) |
CGP E SUPERVISORES DESTES NAEDS (SISTEMA SER) |
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO |
02/09/2013 |
SISTEMA SER |
CGP |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
03/09/2013 |
SISTEMA SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
04/09/2013 |
DOM |
CGP |
RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (PARA CHEFIA IMEDIATA) |
04 E ATÉ AS 18H DO DIA 05/09/2013 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DOS RECURSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA |
04 E 06/09/2013 |
SISTEMA SER |
CHEFIA IMEDIATA |
PUBLICAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA |
ATÉ DIA 06/09/2013 |
DOM |
CGP |
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (PARA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO) |
09 E ATÉ AS 18H DO DIA 10/09/2013 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DE RECURSOS |
09 A 11/09/2013 |
SISTEMA SER |
COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA |
REPROCESSAMENTO PELA IMA/MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO |
12/09/2013 |
CGP |
SISTEMA SER |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
13/09/2013 |
SISTEMA SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO PÓS-RECURSO |
16/09/2013 |
DOM |
SME |
Campinas, 30 de julho de 2013
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Secretária
Municipal de Educação