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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 02/2010

(Publicação DOM 13/02/2010 p.03)

Revogada pela Resolução nº 27, de 09/12/2010-SME
Ver Comunicado nº 94, de 16/06/2010 SME  

Dispõe sobre o processo seletivo interno à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.  

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e   

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e sua alteração;   

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;   

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas;   

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas. 

Art. 2º - O processo seletivo interno para a ocupação temporária de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo, respeitando-se os § 1º , 2º e 3º, do artigo 23 , da Lei Municipal Nº 6.894/91.

Art. 3º - Nas unidades educacionais onde o módulo funcional comporta dois vice-diretores, a designação de um dos vice-diretores, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago do diretor educacional, será de competência do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME.

Art. 4º - A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago, mediante processo seletivo interno, poderá ser exercida durante o ano letivo, com encerramento previsto em 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 5º - O interessado em exercer as funções de Especialistas de Educação da SME, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo interno.   

§ 1º Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo efetivo e Função Pública da SME, que preencham os requisitos legais.   

§ 2º A inscrição para o processo seletivo interno, relativo aos cargos de vice-diretor e de orientador pedagógico, ocorrerá na unidade educacional onde há vaga a ser preenchida e, para os demais cargos de Especialistas de Educação, ocorrerá no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.

Art. 6º - A ocupação temporária de cargo vago ou a substituição de Especialista de Educação dar-se-á obedecendo-se à seguinte ordenação:   

I o professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de vice-diretor e de orientador pedagógico;   

II o vice-diretor e o orientador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de diretor educacional e de coordenador pedagógico;   

III o diretor educacional e o coordenador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de supervisor educacional.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:   

I ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda;   

II ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 8º - As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para ocupação temporária de cargo vago e/ou para substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município, DOM.

§ 1º Os modelos de Comunicado, citado no caput, encontram-se nos Anexos II e III desta Resolução.   

§ 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago.   

§ 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes. 

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
 

Art. 9º - A chefia imediata, diretor educacional ou Representante Regional da SME, à qual se subordinará o candidato, fará a leitura das ementas, selecionará um dos inscritos, e o convocará para entrevista.   

Parágrafo único . Quando o número de inscritos igualar-se ou for inferior a três candidatos, a chefia imediata, à qual se subordinará o candidato, decidirá pela continuidade do processo seletivo ou pela abertura de um novo processo. 

Art. 10 - A entrevista para a seleção de um candidato para a substituição ou para a ocupação temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.   

Parágrafo único . A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 11 - O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Art. 12 - Fica expressamente vedada a designação do candidato selecionado que na data de atribuição:   

I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;   

II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo que ocupa como titular de cargo efetivo ou como função pública;   

III esteja no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;   

IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13 - Compete ao Diretor Educacional:   

I oficializar ao Representante Regional da SME a solicitação de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de vicediretor e de orientador pedagógico;   

II encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de vice-diretor e/ou orientador pedagógico ao Representante Regional da SME, para posterior publicação em DOM;   

III autenticar a ficha de inscrição do professor vinculado à sua unidade educacional;   

IV deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;   

V designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;   

VI afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;   

VII convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;   

VIII encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME.

Art. 14 - Compete ao supervisor educacional:   

I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou ocupação temporária de cargo de supervisor educacional;   

II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.

Art. 15 - Compete ao Representante Regional da SME:   

I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;   

II encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;   

III designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) dos Especialistas de Educação e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;   

IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;   

V afixar as listas mencionadas no inciso III em local visível e de livre acesso aos interessados;   

VI enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo diretor educacional, para a CGP.

Art. 16 - Compete à CGP os encaminhamentos centrais para a publicação em DOM de:   

I - Comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;   

II - Portaria de designação do candidato selecionado.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - A substituição de Especialista de Educação ou a ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício.

Art. 18 - A ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo mediante ingresso ou remoção de Especialista de Educação para a vaga temporariamente ocupada.

Art. 19 - A solicitação da revogação da designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, deverá ser encaminhada pela chefia imediata ao Representante Regional da SME, quando dos cargos de orientador pedagógico e de vice-diretor.

Art. 20 - Caberá ao Representante Regional da SME encaminhar a solicitação de revogação da designação do Especialista de Educação à CGP, inclusive a de seus subordinados imediatos, quando for o caso.

Art. 21 - O titular da CGP encaminhará a Portaria de revogação da designação para publicação em DOM.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 01/2009

Campinas, 12 de fevereiro de 2010   

JOSÉ TADEU JORGE   

Secretário Municipal de Educação  

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO   

Nome:_______________________________________________________   

RG:_____________________ matrícula:_________ centro de custo: _____   

Cargo:_______________________________________________________   

Jornada de trabalho na SME: ________________   

NAED:_______________________________________________________   

Unidade(s) educacional(ais)_______________________________________   

Acumula cargos? _______________(s/n) outro cargo/função:________   

Órgão de vinculação do outro cargo/função:____________________   

Horário de trabalho em outro cargo/função:   

- segunda-feira: _________________________________________________   

- terça-feira: ___________________________________________________   

- quarta-feira: __________________________________________________   

- quinta-feira: __________________________________________________   

- sexta-feira: ___________________________________________________   

Jornada de trabalho em outro cargo/função:_______   

Autenticação da chefia imediata à qual o candidato é subordinado:   

data/assinatura/carimbo__________________________________________   

Autenticação do supervisor educacional:   

data/assinatura/carimbo______________________________________   

Encaminhamento do diretor educacional:   

______________________________________________________   

data/assinatura/carimbo________________________________________   

Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:   

_________________________________________________________   

data/assinatura/carimbo_____________________________________ 

ANEXO II   

COMUNICADO SME Nº XX/20XX 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 , e na Resolução SME Nº 02/2010,   

COMUNICA:   

1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos/ou substituição) de _____________ (vice-diretor ou orientador pedagógico) na _______ (unidade educacional).   

2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.   

3. Para a ocupação temporária de cargo vago e/ou para a substituição de vice-diretor e/ou de orientador pedagógico, poderão inscrever-se os professores da Rede Municipal de Ensino, interessados e que preencham os requisitos legais.   

4. O local de inscrição será ______________________ (unidade educacional XXX)   

5. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo interno e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.   

6. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado para o cargo.   

7. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:   

Cargo(s)   

Unidade(s) Educacional(ais)   

Campinas, XX de XX de 20XX   

NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   

Secretário Municipal de Educação 

ANEXO III   

COMUNICADO SME Nº XX/20XX   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 02/2010   

COMUNICA :   

1. A abertura de processo seletivo interno relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____, no qual o candidato fará a inscrição.   

2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.   

3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de ___________ (diretor educacional e/ou de coordenador pedagógico e/ou supervisor educacional), poderão inscrever-se os Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino interessados e que preencham os requisitos legais.   

4. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.   

5. O titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado.   

6. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:   

Cargo(s)   

Unidade(s) Educacional(ais)     

Campinas, XX de XX de 20XX 

NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   

Secretário Municipal de Educação