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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE JULHO DE 1.990

(Publicação DOM 13/07/1990 p.8)

Ver  Edital s/nº, de 24/11/2015-Condepacc (Processo 21/08)
Ver Edital s/nº, de 03/12/2008-Condepacc (Processo 21/08)

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1.987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de Agosto de 1988

RESOLVE

Art. 1º  Fica Tombado o antigo Solar do Barão de Ataliba Nogueira transformado posteriormente no Hotel Vitória, situado à Rua Regente Feijó nº 1087 esquina com a Av. Campos Sales entre os nºs 820 a 834, exemplar remanescente dos edifícios Urbanos do período áureo da Cafeicultura no século XIX, de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.585, de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pelo Centro Histórico I, conforme Decreto nº 9.867 de 25 de julho de 1989.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º

Art. 5º  Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.

Art. 7º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de julho de 1990.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo