Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições legais, expede a PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL para composição da base de cálculo de ISSQN, inclusive reformas ou demolições, conforme § 3° do art. 22 da Lei 12.392/05 e Decreto N°.11.442/94
(Publicação DOM de 21/06/2008:10)
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 562,00
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 641,26
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 751,85
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 413,65
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 492,09
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 661,99
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 759,94
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 481,32
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 572,95
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 562,00
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 641,26
5 INDUSTRIAL NRH-8 751,85
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 393,29
DEMOLIÇÃO E REFORMA (SEM AUMENTO DE ÁREA): ENQUADRAMENTO CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO (1 A 6), COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA A 30%.
21/06/2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor
(21, 24, 25/06)
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