Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/09/2008:15)
O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições legais,
REVOGA a Pauta Fiscal do valor mínimo da mão-de-obra incidente na construção civil para composição da base de cálculo do ISSQN, inclusive reformas ou demolições, publicada no Diário Oficial do Município nos dias 15 , 16 e 17 de Maio de 2008, em razão da ocorrência de erro em seu conteúdo e, em substituição, expede a Pauta Fiscal abaixo, conforme § 3° do artigo 22 da Lei 12.392/05 e Decreto n° 11.442/94 .
Mês de Maio de 2008 Variação sobre o Mês Anterior = 0,07%
CÓD. DESCRIÇÃO TIPO VALOR / M2 (R$)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 537,34
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 613,12
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 718,85
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 395,50
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 470,49
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 632,94
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 726,59
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 460,20
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 547,80
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 537,34
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 613,12
5 INDUSTRIAL NRH-8 718,85
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 376,03
DEMOLIÇÃO E REFORMA (SEM AUMENTO DE ÁREA): ENQUADRAMENTO CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO (1 A 6), COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA A 30%.
03/09/2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor