Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM de 10/01/2002:04)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 81, III, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO, nos termos do
Art. 26
-
da Lei n° 11.111, de 26 de dezembro de 2001, competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -- IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única, em ambos os casos definindo-lhes as condições,
RESOLVE
:
Art. 1°
- O pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -- IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único
-- Para efeito de determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas -- UFIC.
Art. 2°
- Para a hipótese de pagamento em cota única, é concedido desconto especial de 9% (nove por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente, desde que, à data do fato imponível tributário, não constem débitos de exercícios anteriores, incidentes sobre o imóvel a que se refere o lançamento, ou, sendo caso, esteja o contribuinte cumprindo regularmente eventuais acordos de parcelamento.
Art. 3°
- Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Econ. LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças