Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.683 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 13/12/1994 p.05)
Ver Decreto 11.972, de 29/09/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZADA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO LOTEAMENTO CIDADE SATÉLITE IRIS NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto Lei Federal de nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Lote 34A, da quadra 51, loteamento Cidade Satélite Iris,
quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, com 440,50m² de área e
as seguintes medidas: 10,00m de frente pelo alinhamento da Rua
46, do mesmo loteamento; 41,20m na lateral direita onde confronta
com o lote 35, da mesma quadra; 11,15m aos fundos onde confronta
com o lote 1, da mesma quadra; 41,40m na lateral esquerda onde
confronta com o lote 34, da mesma quadra.
Campinas, 12 de dezembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS
EDGARD ANTONIO PEREIRA
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, Divisão Judicial II da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Campinas de acordo com os elementos constantes no protocolo nº 46.888 de 22 de setembro de 1993 em nome DEVANIR FERREIRA DE SOUZA, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO